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“Não houve qualquer ofensa aos direitos da personalidade na espécie, constatando-se sentimentos subjetivistas de impaciência ou intolerância, fundados em sensibilidade exacerbada, susceptibilidade acentuada, ou emotividade exagerada incompatíveis com o homem público", afirma juiz responsável

Parlamentares já articulam nova lista para reconduzir o deputado goiano ao cargo à frente da bancada

Justiça defere liminar que impede acesso irrestrito da Procuradoria Geral do Estado a estas informações