Justiça dá 48 horas para frigorífico retirar mensagens discriminatórias por ideologia politica; frigorifico remove mensagem

30 setembro 2025 às 16h47

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A Justiça de Goiás determinou que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., em Goiânia, retire no prazo de 48 horas qualquer cartaz, publicação ou mensagem com teor discriminatório contra consumidores em razão de convicção político-partidária. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta segunda-feira, 29, pelo juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível da capital, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Em vídeo publicado nas redes sociais, o proprietário do frigorífico aparece trocando a mensagem. Agora, o texto diz “Ladrão não é bem-vindo aqui. E quem apoia ladrão também não”.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na área de defesa do consumidor. Segundo a denúncia, o estabelecimento teria exposto em setembro um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, além de reforçar a mensagem em postagens nas redes sociais. Em 7 de setembro, o representante legal da empresa, Leandro Batista Nóbrega, chegou a escrever no Instagram: “não atendemos petista”.
Para o MPGO, a conduta caracteriza prática abusiva e discriminatória, em violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal e aos valores democráticos. O promotor argumentou que restringir o acesso de clientes por motivos políticos fere princípios básicos de igualdade e respeito ao consumidor.
Na decisão, o juiz destacou a probabilidade do direito e o risco de dano caso as mensagens fossem mantidas, alertando para o risco de constrangimento a consumidores, estímulo a práticas semelhantes e aprofundamento da polarização social. “A manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população”, escreveu.
A empresa deve retirar imediatamente qualquer conteúdo discriminatório tanto do espaço físico quanto de suas redes sociais, além de se abster de novas divulgações do tipo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.
O magistrado determinou ainda a citação da empresa para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e abriu a possibilidade de realização de uma audiência de conciliação.
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