Justiça condena Grupo JBS a pagar indenização de R$ 1,75 milhão por exploração de trabalho infantil

19 abril 2016 às 15h58

COMPARTILHAR
Prestadoras de serviço contratadas pela Seara Alimentos, empresa do grupo, usavam crianças para apanha de aves em granjas, inclusive no período noturno
A Seara Alimentos de Forquilhinha, em Santa Catarina (SC), foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho de Criciúma e o Grupo JBS, que é proprietário da companhia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,75 milhão em multa e R$ 500 mil por danos morais coletivos por exploração de trabalho infantil. Segundo a denúncia, empresas contratadas pela Seara empregavam crianças em granjas, inclusive em horário noturno.
De acordo com os dois inquéritos civis instaurados pelo procurador do Trabalho Marcelo Dal Pont, as crianças trabalhavam na apanha de aves. Embora a exploração ilegal de mão de obra fosse feita por prestadoras de serviço, cabe, no entendimento da Justiça, à Seara Alimentos a efetiva fiscalização destas empresas, o que não foi feito.
Além de pagar multa e indenização, a empresa deverá tomar providências para impedir o emprego de mão de obra infantil em granjas. No caso do trabalho de adolescentes, a Seara precisará garantir que a jornada permita que eles compareçam à escola e não poderá ser noturna. Estas determinações terão que ser expressas inclusive nos contratos que a Seara firmar com prestadores de serviço.
O Jornal Opção entrou em contato com o Grupo JBS para ouvir seu posicionamento. A empresa disse que a ação foi ajuizada em dezembro de 2011, quando o grupo ainda não havia adquirido a Seara. No entanto, disse que já apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho e que tem por conduta o rígido controle na contratação de prestadoras de serviços.
Confira a nota do Grupo JBS na íntegra:
A JBS informa que o referido processo foi ajuizado contra a Seara Alimentos S.A em 8 de dezembro de 2011, ou seja, em momento anterior à aquisição da empresa pela JBS, que se deu em setembro de 2013. A companhia esclarece, também, que tem por prática o rígido controle na contratação de seus prestadores de serviços, não admitindo condutas como a situação noticiada, e fiscalizando-os com periodicidade. A JBS informa ainda que apresentou o recurso competente ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.