Justiça condena a 33 anos acusado de latrocínio que matou soldado em padaria de Anápolis
28 novembro 2025 às 17h23

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação de Gabriel dos Santos Venceslêncio, de 27 anos, a 33 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo latrocínio que resultou na morte do soldado Davi Rodrigues Pereira, de 23 anos, e pela tentativa de latrocínio contra o pai dele, Osvaldino Francisco Pereira. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Anápolis e foi proferida nesta quinta-feira, 27. O caso ocorreu em agosto de 2025 e teve forte repercussão no município.
De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Gabriel e o corréu Pedro Henrique Pereira dos Santos, 24 anos, chegaram à panificadora da família em um GM/Corsa branco. Após observar o movimento, Gabriel entrou no local com o rosto coberto, armado com uma faca, e anunciou o assalto. Ele exigiu dinheiro de Davi, que ajudava os pais na administração do comércio recém-inaugurado.
Ao perceber a ação criminosa, a mãe da vítima chamou Osvaldino, que tentou defender o filho e entrou em luta corporal com o assaltante. Davi foi atingido por dois golpes de faca, no fígado e no pulmão, e Osvaldino sofreu um ferimento no tórax. O soldado não resistiu. O pai sobreviveu, mas ficou gravemente ferido.
Após o ataque, os dois suspeitos fugiram e foram perseguidos por moradores. Durante a fuga, Gabriel foi baleado por uma pessoa não identificada. O carro usado no crime foi abandonado na zona rural e ambos seguiram a pé para uma área de mata. Pedro Henrique foi detido por populares e preso em flagrante, enquanto Gabriel acabou internado no Hospital Estadual de Anápolis sob escolta policial.
Ao longo da instrução, o Ministério Público reuniu forte conjunto probatório, com o depoimento de 14 testemunhas, além da vítima sobrevivente e dos acusados.
Na sentença, o magistrado reconheceu que Gabriel teve participação direta nos dois delitos e determinou o somatório das penas pelos dois latrocínios (consumado e tentado). Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização mínima a Osvaldino.
A Justiça rejeitou a alegação da defesa de que o réu teria agido em legítima defesa, ressaltando que ele entrou no estabelecimento encapuzado e armado, sem qualquer provocação prévia das vítimas. Embora tenha confessado o crime, o benefício foi insuficiente para reduzir significativamente a pena diante da gravidade dos fatos.
O juiz também destacou os efeitos psicológicos da tragédia, que impactaram profundamente a família, especialmente a mãe de Davi, que desenvolveu depressão, e levaram ao fechamento definitivo da padaria, inaugurada menos de um mês antes do crime. Gabriel seguirá preso e não poderá recorrer em liberdade.
O segundo denunciado, Pedro Henrique, foi absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata de ausência de provas suficientes para condenação. O alvará de soltura foi expedido logo após a decisão. A 2ª Promotoria de Justiça de Anápolis informou que irá recorrer da absolvição.
