Justiça concede soltura a empresários presos em operação da PF que investiga desvios de recursos na época da pandemia
18 abril 2026 às 15h22

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O desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar favorável para a soltura de três empresários que foram presos em uma operação que investiga supostos desvio de recursos públicos em esquemas envolvendo organizações sociais em Goiás durante a pandemia. A decisão foi dada na manhã deste sábado, 18.
Os beneficiados foram os empresários Hilton Rinaldo Salles Piccelli, Roberto Leandro de Carvalho Garcia e Rudson Teodoro da Silva. Na decisão, o desembargador destacou que “embora a decisão descreva a existência de estrutura empresarial complexa e a dinâmica de circulação de recursos financeiros, observa-se que os elementos utilizados para justificar a medida extrema estão, em grande parte, vinculados a fatos pretéritos – especialmente relacionados à execução de contratos públicos ocorridos nos anos de 2020 e 2021 –, sem a indicação de atos concretos e recentes praticados pelos pacientes que demonstrem risco atual de reiteração delitiva.”
O advogado dos empresários, Roberto Serra da Silva Maia, afirma que entrou com o pedido de soltura na quinta-feira à noite devido ao curto espaço de tempo que teve de ter acesso ao teor da investigação.
“Nós só tivemos acesso ao processo cinco minutos antes da audiência de custódia. Isso são mais de quatro mil páginas. Hoje, pela manhã, foi concedida a liminar determinando a soltura desses três.”
Roberto destaca ainda que foi tentada a soltura dos envolvidos ainda durante a audiência de custódia, mas não obteve sucesso. O caso então foi analisado em segunda instância. “Eu fiz o pedido de revogação ainda na audiência de custódia, de forma oral, mas o juiz manteve a decisão. Aí recorremos ao tribunal, e o desembargador Wilson concedeu a liminar hoje de manhã.”
Roberto explica que os empresários têm até 24 horas para serem soltos. Eles estão presos em diferentes estados: um em Goiânia, outro em Palmas (TO) e outro no Amapá.
O advogado conta que já conhecia parte do caso por atuação anterior em investigação relacionada e que identificou irregularidades mesmo diante do grande volume de documentos. “Apesar das 4 mil páginas, foi possível identificar de pronto algumas ilegalidades, e isso foi apontado no habeas corpus. Eu recebo essa decisão como um reconhecimento de prisões ilegais.”
A decisão traz que os empresários não devem:
a) comparecerem mensalmente ao Juízo da Seção, a fim de informarem e justificarem atividades e endereços atuais, além de dados de contato;
b) proibidos de se ausentarem da Seção da sua residência, por tempo superior a 07 (sete) dias, sem comunicação ao Juízo;
c) proibidos de manterem contato entre si e com outros investigados;
d) proibidos de exercerem função de administração, gestão ou representação em pessoas jurídicas relacionadas aos fatos investigados (notadamente MEDIALL, LIFECARE, DIMED/KERNHOLZ ou outras a elas vinculadas).
Operação
A Polícia Federal cumpriu 50 mandados de prisão ao todo: 18 de deles de busca e apreensão pela Operação Makot Mitzrayim nos estados de Goiás, Tocantins e Maranhão. Esse braço da apuração focou no desvio de recursos públicos por meio da quarteirização e quinteirização de contratos firmados por duas organizações sociais que atuaram em Goiás.
As investigações revelaram que essas entidades contrataram empresas e receberam serviços de forma superfaturada. Consequentemente, as verbas desviadas não apenas enriqueceram ilicitamente os fraudadores das organizações sociais, mas também serviram para pagar servidores públicos responsáveis pela fiscalização desses contratos.
Paralelamente, a Operação Rio Vermelho cumpriu 28 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva. Essa fase apurou suspeitas de irregularidades na gestão de recursos públicos voltados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em um hospital de campanha administrado por organização social.
De acordo com as investigações, iniciadas a partir de auditorias da CGU, a estrutura da organização social teria servido como instrumento para obter lucros indevidos por meio de contratações custeadas com verba pública. Além disso, as apurações identificaram indícios de contratações voltadas à maximização de margens, com possível precarização das relações de trabalho por meio de estruturas simuladas.
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