Magistrado acolheu pedido de ação civil do Ministério Público que argumenta que as obras pode afetar manancial do córrego Jaó

Rua da Divisa, ao lado da região da nascente | Foto: Renan Accioly

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, concedeu liminar que impede a prefeitura de Goiânia de duplicar a Rua da Divisa no Setor Jaó. O magistrado acolheu pedido de ação civil do Ministério Público que argumenta que as obras pode afetar manancial do córrego Jaó.

Segundo considerou o juiz, ao passar a obra pelo leito do córrego é possível “ferir de morte” o manancial. Assim, seria necessário que a prefeitura apresente o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O córrego Jaó é afluente do Meia Ponte, um dos principais mananciais que abastece a capital goiana.

“A medida cautelar não tem o condão de paralisar os EIA/RIMA, ao contrário, determina a conclusão dos mesmos, para que possamos (…), em audiência prévia de conciliação analisá-los, e chegar a demonimador-comum, sempre atentos à preservação do meio ambiente saudável”, considerou o magistrado.

Na ação proposta, o Conselho Comunitário de Segurança do Jaó e Região aponta que na emissão de Licença Ambiental Prévia da obra não consta a existência da nascente do córrego Jaó e nem que a obra está programada para passar na área da nascente.

O Jornal Opção solicitou um posicionamento para a Procuradoria-Geral do Município, mas ainda não houve resposta. O espaço está aberto para manifestação.