Justiça concede liminar que proíbe prefeitura de duplicar Rua da Divisa, no Jaó
17 novembro 2020 às 17h41

COMPARTILHAR
Magistrado acolheu pedido de ação civil do Ministério Público que argumenta que as obras pode afetar manancial do córrego Jaó

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, concedeu liminar que impede a prefeitura de Goiânia de duplicar a Rua da Divisa no Setor Jaó. O magistrado acolheu pedido de ação civil do Ministério Público que argumenta que as obras pode afetar manancial do córrego Jaó.
Segundo considerou o juiz, ao passar a obra pelo leito do córrego é possível “ferir de morte” o manancial. Assim, seria necessário que a prefeitura apresente o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O córrego Jaó é afluente do Meia Ponte, um dos principais mananciais que abastece a capital goiana.
“A medida cautelar não tem o condão de paralisar os EIA/RIMA, ao contrário, determina a conclusão dos mesmos, para que possamos (…), em audiência prévia de conciliação analisá-los, e chegar a demonimador-comum, sempre atentos à preservação do meio ambiente saudável”, considerou o magistrado.
Na ação proposta, o Conselho Comunitário de Segurança do Jaó e Região aponta que na emissão de Licença Ambiental Prévia da obra não consta a existência da nascente do córrego Jaó e nem que a obra está programada para passar na área da nascente.
O Jornal Opção solicitou um posicionamento para a Procuradoria-Geral do Município, mas ainda não houve resposta. O espaço está aberto para manifestação.