Justiça concede liminar para cobertura completa a pacientes neuroatípicos pela Unimed
13 novembro 2024 às 17h35
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A Justiça determinou que a Unimed Goiânia assegure a cobertura integral de tratamentos para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em Jataí.
A decisão exige que o plano de saúde cubra todas as sessões terapêuticas necessárias, conforme as metodologias recomendadas pelos profissionais, sem limitação de tempo. O Jornal Opção entrou em contato com a assessoria da Unimed Goiânia, que informou que, “até o presente momento, não foi notificada judicialmente”. [Veja nota na íntegra abaixo]
A liminar, após ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), também estipula que, para esses tratamentos, seja mantido o vínculo terapêutico com profissionais já conhecidos pelos pacientes, mesmo se forem de fora da rede credenciada do plano de saúde.
A Unimed tem até 60 dias para implementar as mudanças, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 60 mil. A ação exige o cumprimento do Comunicado n.º 95/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe a suspensão de tratamentos para beneficiários com TEA ou Transtornos Globais do Desenvolvimento.
O objetivo é garantir que os tratamentos essenciais não sejam interrompidos ou dificultados por alterações no corpo de profissionais credenciados, o que inclui impedir trocas abruptas de profissionais e atrasos no atendimento devido à baixa disponibilidade de terapeutas.
A ação responde a denúncias de que o plano de saúde estaria substituindo profissionais com vínculo terapêutico consolidado, dificultando agendamentos com novos profissionais credenciados e gerando atrasos nos atendimentos.
Nota da Unimed:
“A Unimed Goiânia – Cooperativa e Trabalho Médico esclarece que, até o presente momento, não foi notificada judicialmente referente à liminar mencionada e reafirma seu compromisso com a qualidade e a excelência no atendimento aos seus beneficiários, garantindo, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura de todos os serviços previstos no contrato de cada plano de saúde.”
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