Mediante decisão liminar, Prefeitura de Goiânia liberou Habite-se a empreendimento que extrapolou em mais de 20 metros a altura prevista inicialmente em projeto

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A Prefeitura de Goiânia concedeu nesta semana o Habite-se para o empreendimento City Vogue Praça do Sol Residence, localizado no Setor Oeste, na capital. O prédio construído em desacordo com o projeto aprovado pela gestão municipal extrapolou em mais de 20 metros a altura prevista inicialmente. Mas, ainda sim, passa, agora, a contar com a certidão que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído conforme as exigências legais.

A concessão do documento só foi possível mediante decisão liminar, da última semana, emitida pelo juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em favor da construtora City Soluções Urbanas.

No teor da decisão, o magistrado ressaltou que a empresa não conseguia o documento apenas por “questões burocráticas” e desconsiderou quaisquer perigos na integridade física do empreendimento. José Proto ainda estipulou uma multa no valor de R$ 176 mil a ser paga pela construtora, com base em uma lei que sequer poderia abranger o City Vogue Praça do Sol.

Em entrevista ao Jornal Opção, o secretário-geral da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), Diogo de Figueiredo, avaliou a liminar como perigosa, uma vez que abre precedente para que outros empreendimentos irregulares possam existir na capital.

“A partir do momento que uma construtora consegue judicialmente fazer com que a legislação seja descumprida, ao meu ver, abre-se precedente para que as demais construtoras façam o mesmo”, pontua.

Advogado Diogo de Figueiredo Lopes | Reprodução

Diogo de Figueiredo lembra, entretanto, que uma decisão liminar é frágil e pode ser revertida, além de não garantir o direito definitivo de regularização do empreendimento. Por isso mesmo, o especialista destaca que, com a facilidade de reversão do entendimento judicial, os compradores dos apartamentos acabam ficando desprotegidos. “Neste caso, os consumidores podem sair lesados”, reforça.

À reportagem, o secretário municipal de Planejamento Urbano, Henrique Alves, afirmou que não concorda com a decisão judicial e que já encaminhou o caso para a Procuradoria Geral do Município, com o pedido de suspensão dos efeitos da certidão concedida.

O secretário corrobora com o que defende o especialista em direito imobiliário e afirma que não há na legislação municipal qualquer norma que permita, no caso do City Vogue Praça do Sol, a concessão do Habite-se. Por isso, defende ele, a decisão favorável à construtora não possui embasamento legal.

“A certidão pode ser derrubada, vai depender da conclusão de uma disputa judicial. O município vai fazer todas as tentativas”, explicou.

Irregularidades

O City Vogue Praça do Sol foi alvo de reportagem especial do Jornal Opção no final de 2017, seis meses após a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) emitir auto de infração elencando irregularidades na construção.

Segundo fiscais da pasta, foi constatado que os dois subsolos, que deveriam ter pé direito de 3,06 metros cada um, como havia sido aprovado no projeto de construção, chegaram a 3,17 metros.

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O mesmo aconteceu no térreo e nos 33 andares do empreendimento, localizado na Praça do Sol, com pé direito edificado de 3,26 metros, quando o autorizado era de 2,72 metros. A cobertura, que inclui dois pavimentos, deveria ter 5,44 metros, mas foram verificados 5,8 metros.

A fiscalização, descrita no auto de infração, identificou uma altura do térreo até a laje de cobertura do último pavimento de 117,99 metros, mas o edifício deveria ter 20,07 metros a menos (97,92 metros verticalizados).

Tais irregularidades ferem o Plano Diretor de Goiânia, pois qualquer tipo de mudança no projeto original, aprovado junto à prefeitura, devem ser devidamente comunicadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) — o que nunca aconteceu.