“Julgamento de Lula no TRF-4 dificilmente terminará no dia 24”, alerta criminalista
21 janeiro 2018 às 17h09

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Tese do advogado Pedro Paulo de Medeiros é que, após sustentações orais, tendência é que desembargadores peçam vista do processo

O julgamento que pode definir o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não deve ter um desfecho na próxima quarta-feira (24/1). Apesar da sessão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estar marcada para começar às 8h30, a confirmação, ou não, da condenação do petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro tende a ficar para outro dia.
É como avalia o advogado goiano Pedro Paulo de Medeiros, especialista em direito criminal. Segundo ele, um pedido de vista por um dos três desembargadores que analisarão o processo acabará adiando o veredito.
Isso porque, após as duas sustentações orais marcadas para a ocasião (uma do Ministério Público Federal e outra da defesa do ex-presidente), o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, pode apresentar seu voto ou simplesmente pedir vista para que possa analisar melhor os autos. O mesmo direito têm os outros dois desembargadores, Leandro Paulsen e Victor Luiz Laus.
“É muito provável que no dia 24 esse julgamento não termine. Até para reduzir a mobilização dos favoráveis ao ex-presidente [que prometem uma grande manifestação em Porto Alegre]. Vale lembrar que a Turma não precisa avisar com muita antecedência quando retomarão tal julgamento”, argumentou.
Como será o julgamento de Lula:
- A sessão deve ter início às 8h30
- O primeiro ato será a leitura do relatório sobre o caso (sem a apresentação do voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto)
- Defesa e acusação (MPF) fazem as sustentações orais
- Relator pode dar início à leitura do voto, caso ele mesmo não peça vista do processo
- O segundo a apresentar o voto é o desembargador Leandro Paulsen
- O terceiro e último a se manifestar é o desembargador Victor Luiz Laus
- Se não houver pedido de vista, o resultado é anunciado
Hipóteses

Pedro Paulo de Medeiros também explicou ao Jornal Opção os possíveis desfechos ao ex-presidente Lula e como afetarão a eleição de 2018. O petista é pré-candidato a presidente da República e lidera todas as pesquisas de intenção de voto já divulgadas.
Condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão, ele teria ocultado a propriedade de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e que o imóvel teria sido recebido como propina da empreiteira OAS. A defesa nega.
Há três caminhos para o julgamento: absolvição, condenação por unanimidade (três votos pela manutenção da sentença) ou condenação por maioria (dois votos favoráveis e um contra a decisão). O primeiro, e mais improvável, muda o entendimento da primeira instância e inocenta Lula, que pode ser candidato tranquilamente.
Já em caso de condenação, por unanimidade ou maioria, o criminalista enfatiza que tal decisão não necessariamente terá efeitos imediatos, pois a defesa pode recorrer no próprio TRF-4. “Cabem três tipos de recurso: embargos de declaração, embargos infringentes [que questiona o mérito] e embargos de nulidade [por erro processual]. Para concluir o julgamento, é preciso que sejam todos julgados”, explica.
O melhor cenário para o ex-presidente é o por uma manutenção da decisão de Moro não-unânime. Com isso, a defesa ganha mais tempo, pode impetrar todos os três recursos cabíveis e usará a discordância dos desembargadores como argumento à opinião pública.
Mesmo com um “três a zero”, os advogados do petista podem entrar com um embargo de declaração, que deverá ser julgado por um colegiado mais amplo (as Câmaras criminais do Tribunal).
Somente após a análise do recurso é que, na hipótese de novo revés, a 8ª Turma poderá concluir o processo e notificar o juiz de primeiro grau para que a sentença seja cumprida. “Importante destacar que há a possibilidade de mudança no teor da decisão: redução da pena, por exemplo”, acrescenta Medeiros.
Eleitoralmente falando, nenhum dos cenários é definitivo no que diz respeito ao impedimento de Lula ser candidato. Isso porque, embora a Lei da Ficha Limpa impeça o registro de condenados em segunda instância, o ex-presidente pode consegir, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma liminar que garanta sua candidatura até a análise do processo em última instância (STF).
“Mesmo que o juiz determine a prisão de Lula, e no caso da defesa não conseguir um habeas corpus nas instâncias superiores, um resultado favorável no TSE resultará em um preso-candidato”, destacou.
Julgamento de Lula
Resultado | Recurso cabível | Consequência eleitoral |
Absolvido | — | Pode ser candidato |
Condenado por unanimidade | Embargos declaratórios | Só poderá ser candidato caso consiga uma liminar em cautelar no TSE, no STJ ou STF ou habeas corpus no STJ ou STF |
Condenado por 2 x 1 | Embargos declaratórios, embargos infringentes, embargos de nulidade | Só poderá ser candidato caso consiga uma liminar em cautelar no TSE, no STJ ou STF ou habeas corpus no STJ ou STF |