Juíza obriga Equatorial Goiás a restabelecer energia para 500 famílias vulneráveis em Pirenópolis
01 agosto 2025 às 12h53

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A Justiça de Goiás manteve a liminar que obriga a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A a restabelecer o fornecimento de energia elétrica para mais de 500 famílias de baixa renda que vivem no núcleo urbano Mata Velha, em Pirenópolis. A decisão, proferida pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública da comarca, atende a mandado de segurança coletivo impetrado após a interrupção do serviço, realizada sem qualquer aviso prévio.
De acordo com o processo, o corte de energia ocorreu dois dias antes de o grupo de moradores se reunir para reivindicar qualidade e estabilidade no serviço prestado pela concessionária. A Associação de Proprietários e Moradores de Mata Velha alegou que a medida afrontou direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia.
A Equatorial Goiás tentou reverter a decisão liminar e apresentou pedido de reconsideração à magistrada. No entanto, o recurso foi negado. Ao analisar o caso, a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo destacou que “o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial que deve ser prestado de forma contínua e obrigatória, especialmente em razão de seu impacto direto sobre direitos fundamentais, como a saúde pública”.
Ela frisou que a interrupção ocorreu sem notificação prévia e sem que houvesse comprovação de qualquer irregularidade atribuída diretamente aos moradores.
A decisão judicial ainda enfatiza que a conduta da empresa contrariou a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece critérios para suspensão do fornecimento, e também o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Para a magistrada, “além de configurar serviço público essencial, [a energia elétrica] tem o condão de garantir os direitos fundamentais e, em especial, a dignidade humana das pessoas que ali residem”.
Nos autos, a concessionária alegou suspeita de irregularidades no consumo, mas não apresentou provas concretas ou relatórios técnicos capazes de justificar a interrupção. Segundo a juíza, a alegação baseou-se em apuração unilateral, sem contraditório ou instrução processual adequada. “Mesmo que o imóvel esteja em situação irregular, a interrupção do fornecimento exige a devida instrução processual e coleta de provas”, destacou na decisão.
A magistrada concluiu que houve violação a direito líquido e certo da comunidade, ressaltando que, em situações que envolvem populações em vulnerabilidade social, o serviço público essencial deve ser assegurado de forma ininterrupta. “Considerando a essencialidade do serviço de energia elétrica e a vulnerabilidade da comunidade da Mata Velha, impõe-se a manutenção da liminar que determinou o restabelecimento do fornecimento”, finalizou.
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