Casal estava junto há 19 anos, quando homem descobriu traição. Agora, mulher terá que pagar R$ 25 mil de indenização ao ex-marido

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou uma mulher a indenizar em R$ 25 mil o ex-marido por tê-lo traído. Conforme decisão do juiz Delintro Belo de Almeida Filho, fidelidade recíproca é dever de ambos os cônjuges segundo o Código Civil, o que fez o magistrado entender que a infidelidade conjugal pode provocar o dever de indenizar. A mulher também foi condenada por denunciação caluniosa por ter denunciado à polícia que estava sendo ameaçada pelo ex-marido.

O casal estava junto há 19 anos e o homem descobriu que sua mulher estava traindo-o. Após o divórcio, a mulher casou-se com o amante e teve outro relacionamento extraconjugal. Conforme informações do Tribunal, o novo amante começou a ameaçá-la para que ela ficasse com ele, quando ela denunciou à polícia que estava sendo ameaçada pelo seu ex-marido.

Em primeiro grau, a mulher foi condenada a indenizar seu ex-marido inicialmente em R$ 50 mil, o que a levou a recorrer alegando que “já não conviviam maritalmente quando fora flagrada em relacionamento extraconjugal”. Ela argumentou que adultério não promove responsabilidade civil e que sua denúncia foi realizada de boa-fé.

Entretanto, o juiz garante que constatou que os dois relacionamentos extraconjugais estavam comprovados e que “caracterizam ato ilícito”. Delintro Belo garante que viu provas que demonstraram que o ex-marido não tinha conhecimento dos relacionamentos mantidos por sua ex-mulher, nem que consentia com eles já que após comparecer ao local em que a mulher se encontrava com seu amante, pegou suas roupas e foi embora para a casa da mãe.

Denunciação Caluniosa

Quando já havia rompido com o marido e estava se relacionando com um amante, a mulher foi ameaçada, foi à delegacia e denunciou o ex-marido. Entretanto, de acordo com o juiz, a  mulher “agiu de forma temerária e de má-fé”, uma vez que atribuiu as ameaças a seu ex-marido quando, conforme magistrado, sabia que o autor delas era seu outro amante.

Delintro Belo destacou as declarações da mulher em juízo que confirmaram a existência de outro amante e que, após terminar seu relacionamento com ele, as ameaças começaram. Além disso, o juiz usou como base duas testemunhas que confirmaram que a mulher sabia que as ameaças não eram de autoria de seu ex-marido e que ela mentiu porque seu atual marido não tinha conhecimento do seu outro amante — quem de fato a ameaçou.

“A investigação policial realizada tendo por alvo o apelado, acarretou-lhe diversos constrangimentos, bem como a privação de visita aos seus dois filhos em decorrência de medida protetiva (Lei Maria da Penha) determinada pelo juízo criminal”, concluiu o juiz.