Para magistrado, impasse entre IMAS e credenciadas não pode prejudicar tratamentos de pessoas com câncer

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, deferiu liminar que garante tratamento oncológico para usuários do IMAS.

No dia 12 de março, a Federação dos Hospitais do Estado de Goiás (FEHOESG) comunicou ao IMAS por ofício a paralização de atendimentos oncológicos a partir do dia 15 de março.

O documento argumentava o atraso de pagamentos de serviços já prestados.

Entretanto, o instituto afirmou que o então presidente, empossado desde janeiro, solicitou que as faturas vencidas fossem enviadas ao departamento de credenciamento até o último dia 12.

Ainda informou que quatro reuniões haviam sido realizadas com as credenciadas para apresentar os valores que ainda não haviam sido faturados.

“O impasse entre o IMAS e as credenciadas em relação ao teto financeiro para o atendimento dos usuários e ao atraso no pagamento de serviços já prestados, não pode comprometer a continuidade do tratamento de pacientes com câncer, impondo-se, nesse momento, que se priorize a vida dos servidores públicos que necessitam dos serviços oncológicos prestados”, considerou o magistrado.