Juiz baiano usa cordel para manter candidatura de acusado de ser analfabeto
27 setembro 2024 às 21h07
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O juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci, na Bahia, negou o pedido de impugnação da candidatura de Zé de Migué (PP). Acusado de ser analfabeto, Migué teve sua candidatura questionada pela coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, formada por PSD, PL, Republicanos e Avante. O magistrado proferiu a sentença em formato de cordel, estilo literário tradicional do nordeste.
Analfabeto é quem não sabe ler e escrever
Mas Justiça tem seus prazos, por isso, não dê azo pro prazo perder
Por lei, pouco alfabetizados candidatos podem ser,
Nos nossos rincões, com analfabetismo funcional, há 38 milhões
A coligação argumentava que o candidato não tinha provas suficientes de alfabetização e pediu um teste para comprovar sua capacidade de leitura e escrita. No entanto, o juiz decidiu pela manutenção da candidatura, afirmando que o candidato apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceita como comprovação de alfabetização.
Na decisão, o juiz utilizou versos para tratar de questões sociais mais amplas, como o alto índice de analfabetismo no Brasil, estimado em mais de 11 milhões de pessoas, segundo o Censo de 2022. “O país precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa”, afirmou Brandão Netto, em referência à exclusão social causada pelo analfabetismo.
O magistrado destacou ainda que a Constituição Federal exige que candidatos a cargos públicos sejam alfabetizados, mas reforçou que o exercício da cidadania deve ser respeitado, principalmente em regiões onde o acesso à educação é limitado. Assim, há de ser prestigiado o exercício da cidadania, evitando que redutos, pouco letrados, sejam dominados por elites da Bahia”, escreveu.
Confira a transcrição da decisão:
Trata-se de Processo de Impugnação contra a candidatura do cidadão
Dizem que lhe falta formal educação
Desconfiados, mas sem provas, o deduraram no “Povoado Socavão”
O Promotor, fundamentando, deu corda não!
Disse que já havia sentença, por isso, preclusão
Analfabeto é quem não sabe ler e escrever
Mas Justiça tem seus prazos, por isso, não dê azo pro prazo perder
Por lei, pouco alfabetizados candidatos podem ser,
Nos nossos rincões, com analfabetismo funcional, há 38 milhões
Mas tem que não saber ler e não saber escrever uma frase inteligível,
para a Justiça te reputar inelegível.
O País precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões* de analfabetos fora da disputa.
Pro TSE, prova-se a escolaridade do cidadão com Carteira Nacional de Habilitação
O certificado escolar acostado afasta o analfabetismo falado contra o réu impugnado.
Assim, há de ser prestigiado o exercício da cidadania
evitando que redutos, pouco letrados, sejam dominados por elites da Bahia.
Por isso, em Comarca do nosso Nordeste, em que brilhou o Rei do Baião,
Acolho o parecer do Promotor da região.
Ao cabo, confirma-se a sentença nos autos já proferida,
pois precluiu a ilegalidade a ser perseguida.
Portanto, fica mantida capacidade eleitoral passiva,
e rejeito a inelegibilidade do réu referida.
Ante o exposto, sem mais sobressaltos,
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Entre “tapas e beijos”, acabou a brincadeira! Tomem tenência!