Uma mãe foi absolvida de um processo de lesão corporal praticada contra o filho. A mulher foi denunciada após ter dado varadas na criança como repreensão ao comportamento do filho. Na decisão, o juiz Alessandro Luiz de Souza, de Itumbiara, apontou que não houve dolo nas ações da mãe e que também não houve prática reiterada das agressões.

De acordo com a denúncia, a genitora bateu nas costas da criança porque ele não queria juntar seus brinquedos. Além disso, a vítima teria acendido um fósforo, a mãe teria o repreendido da mesma forma, mas com varadas nas pernas da criança.

A criança mostrou as marcas nas pernas para o pai, que comunicou o ocorrido à autoridade policial. A mãe da criança admitiu ter desferido “varadas” no menino, mas foi absolvida, apesar da reprovação da conduta por parte do juiz.

O magistrado disse ser aplicável ao caso entendimentos de julgados no sentido de que é atípica a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos com o escopo de educar, ensinar, tratar ou custodiar, sem refletir tais meios em abusos decorrentes do jus corrigendi. “Assim, em razão da ausência de dolo, a absolvição da acusada é medida que impõe, restando prejudicada a análise da culpabilidade no caso em questão”, completou o magistrado.