Uma nova decisão do governo federal decidiu colocar fim à regra que garantia que pessoas físicas não precisavam pagar taxas de importação sobre remessas internacionais com valores de até US$ 50 (cerca de R$ 250). A medida foi anunciada como estratéia de contenção para reduzir a sonegação no comércio eletrônico, com taxa de importação de sites chineses como Shein, Shopee, AliExpress e outras plataformas estrangeiras.

Antes da decisão, a inseção de imposto era válidas para remesas realizadas entre pessoas físicas, sem fins comerciais. A legislação, no entanto, estava oferecendo brechas para que lojistas driblassem a fiscalização vendendo produtos para o Brasil com remetentes e valores alterados, no que foi foi classificado como “contrabando digital”.

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Com a mudança, a importação de sites chineses, que ganharam espaço no mercado brasileiro, devem sofrer um baque. A medida, inclusive, interessa empresas brasileiras, que classificam a concorrência com os estrangeiros como desleal.

Saiba como calcular impostos de importação em sites chineses

A aplicação da tributação sobre produtos com custo de até US$ 500 são tributadas em até 60% o valor da compra, incluindo preço do produto, frete e possíveis despesas adicionais, como seguro.

Para simplificação do exemplo, vamos considerar a taxa de câmbio do dia do cálculo com dólar a R$ 5.

Nesse caso, uma compra no valor total de US$ 100 sairia por R$ 500. Somando o imposto de 60% sobre o custo final (R$ 300), o consumidor teria que pagar, na verdade, R$ 800.

Para compras que ultrapassem US$ 500, há ainda a incidência do ICMS, que vacria dependendo do Estado, além de taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. Caso o valor seja maior do que US$ 3 mil, a transação é considerada de pessoa jurídica e envolve a cobrança de outros impostos.

A forma de tributação sobre as importações estrangeiras, que afeta as lojas chinesas, não é nova. A novidade, no entanto, é a incidência sobre produtos de valores mais baixos, entre pessoas físicas e sem fins comerciais. A atualização, porém, mantém a isenção de compras de produtos como livros, revistas (e outras publicações periódicas) e remédios.