De acordo com os autos, entre os anos de 2005 e 2010, o homem esperava a mãe e os irmãos da menina dormirem para molestá-la. A garota relatou que o pai costumava agredir a ela, à mãe, os irmãos e a avó, que era cega

Um homem foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por ter estuprado a filha por quase cinco anos. A menina relatou que o pai começou a molestá-la quando tinha 11 anos de idade, tendo iniciado os estupros aos 12 anos.

Por ter medo de represálias por parte do pai ela não contou sobre os abusos a ninguém da família. No entanto, relatou o caso ao pastor da igreja que frequentava, que acionou a polícia.

De acordo com os autos, entre os anos de 2005 e 2010, o homem esperava a mãe e os irmãos da menina dormirem para molestá-la. Ela afirmou que o pai sempre teve comportamento agressivo, principalmente quando alcoolizado.

A garota relatou que o pai costumava agredir a ela, à mãe, os irmãos e a avó, que era cega. Os abusos, disse, eram praticados durante as madrugadas, em dias intercalados, e ocorreram por diversas vezes, até que ela teve coragem para denunciar as agressões.

A menina disse que os episódios fizeram com que tomasse “fobia de homens”. O pai confessou o crime, mas disse que a violentou por “apenas” duas vezes.

Ao condenar o homem, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, observou que a menina apresentou versões semelhantes nas duas oportunidades em que foi intimada, o que não demonstra indício de dissimulação ou intenção de incriminar injustamente o pai. Em seu entendimento, “a clareza e coerência das declarações dela, depois de tanto tempo, não deixam qualquer dúvida sobre os acontecimentos”.

A magistrada ressaltou que em crimes contra a dignidade sexual, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume total relevância, quando está em harmonia com o acervo probatório. Segundo ela, as afirmações das testemunhas, mãe e irmãos da menina, corroboram as declarações feitas em juízo. “As provas colhidas conduzem à certeza necessária da responsabilidade do pai pela prática de estupro”, disse.

Placidina levou em consideração que os abusos ocorreram cerca de duas vezes por semana, durante mais de quatro anos, o que resulta em mais de trezentos abusos, variando entre conjunção carnal e atos libidinosos. “A vítima teve sua dignidade ofendida pelos atos de seu pai, convivendo diariamente com a angústia e repugnância do delito, considerando que teve percepção distorcida da figura paterna.”