Após anos de espera e luta por reconhecimento, o Governo Federal finalmente regulamentou o pagamento de pensão vitalícia e indenização por dano moral a crianças brasileiras que nasceram com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida, oficializada pela Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8, representa um marco na reparação às famílias afetadas pelo surto da doença entre 2015 e 2016.

Segundo a portaria, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários terão direito a:

Indenização por dano moral: valor fixado em R$ 50 mil, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde 2 de julho de 2025 até a data do pagamento.

Pensão especial vitalícia: mensal, equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social, atualmente em R$ 8.157,40.

Ambos os benefícios são isentos de Imposto de Renda e poderão ser acumulados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outras indenizações previstas em lei específica. A comprovação da condição de saúde será feita por laudo médico, avaliado pela Perícia Médica Federal do INSS.

A regulamentação atende à Lei nº 15.156, promulgada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento jurídico da medida, que foi acolhida pelo ministro Flávio Dino. Em sua decisão, Dino determinou que a União cumpra integralmente a lei, garantindo o auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças afetadas.

O vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, provocou uma epidemia entre 2015 e 2016, com forte impacto em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba. A infecção durante a gestação foi associada ao aumento de casos de microcefalia e outras complicações neurológicas graves. Em 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

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