Medida provisória prevê suspensão temporária de contrato, redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados

Relançado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego | Foto: Agência Brasilia / Tony Winston

A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, foi publicada no Diário da União relançando  o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da Covid-19, e prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados, e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, por até 120 dias.

Entre alguns requisitos está a preservação do salário-hora de trabalho, o estabelecimento de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Existe a  possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho que deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.

Além disso, em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, também editou a Medida Provisória, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, como o tele trabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).