Goiás prorroga prazo de inscrições do Cerrado em Pé para 14 municípios
13 abril 2026 às 10h49

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O governo de Goiás prorrogou, até 30 de junho de 2026, o prazo de inscrições para o segundo ciclo anual do projeto piloto Cerrado em Pé, ligado ao Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. A retificação foi publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no Diário Oficial desta segunda-feira, 13, e mantém o recorte do programa em 14 municípios goianos.
Com a mudança, poderão se inscrever proprietários e posseiros rurais com imóveis localizados em Niquelândia, Minaçu, São João d’Aliança, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Alvorada do Norte, Damianópolis, Mambaí, São Domingos, Alto Paraíso de Goiás, Nova Roma, Teresina de Goiás, Colinas do Sul e Guarani de Goiás. A nova redação do edital estabelece que o prazo até às 23h59 de 30 de junho de 2026, observado o horário de Brasília.
Como funciona o Cerrado em Pé e quanto o produtor pode receber
O Cerrado em Pé é uma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que remunera proprietários rurais dispostos a conservar áreas de vegetação nativa existentes em suas propriedades. A lógica do programa é pagar pela preservação de locais que, do ponto de vista legal, poderiam ser suprimidas para atividades como plantio ou pecuária, mas que o produtor se compromete a manter preservadas.
Pelo desenho do programa, não entram na remuneração as áreas de reserva legal nem as Áreas de Preservação Permanente (APPs), já protegidas pela legislação ambiental. O foco recai sobre trechos passíveis de uso econômico, mas que passam a ser mantidos em conservação mediante adesão voluntária. Segundo a secretária estadual de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis, a proposta busca complementar os instrumentos tradicionais de comando e controle com incentivo financeiro à preservação.
O pagamento previsto é de R$ 664 por hectare, em parcela única anual, para proprietários de imóveis com nascentes degradadas que assumirem o compromisso de restaurar ao menos uma nascente por ano. Para os demais beneficiários, o valor estipulado é de R$ 498 por hectare ao ano. Os recursos serão destinados por meio do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), abastecido por receitas oriundas de multas, taxas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Cada propriedade pode inscrever, no mínimo, dois hectares e, no máximo, 100. Em caso de procura superior ao volume de recursos disponível, a seleção prioriza imóveis localizados em unidades de conservação de uso sustentável, em áreas situadas até 10 quilômetros de unidades de proteção integral, em territórios estratégicos para formação de corredores ecológicos ou com remanescentes de campos de murundus e campos úmidos. Também entram entre os critérios de prioridade pessoas em situação de vulnerabilidade social, pequenos agricultores e mulheres.
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