Consta nos autos que o garoto, ao sofrer fortes dores na boca, tentou retirar o aparelho ortodôntico extrabucal sem trava que utilizava, se ferindo gravemente. Como resultado, ele perdeu 100% da visão do olho direito e 80% da visão do olho esquerdo

Um menino de oito anos receberá a indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos após ficar cego durante um tratamento ortodôntico. Consta nos autos que o garoto, ao sofrer fortes dores na boca, tentou retirar o aparelho ortodôntico extrabucal sem trava que utilizava, se ferindo gravemente. Como resultado, ele perdeu 100% da visão do olho direito e 80% da visão do olho esquerdo.

Além dos R$ 100 mil, os dentistas também deverão pagar pensão vitalícia ao garoto no valor de 75% do salário mínimo vigente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e foi tomada por unanimidade.

O relator do processo, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, destacou que os profissionais deveriam ter optado por um tratamento adequado à idade do garoto. “Constata-se que, embora eficiente o tratamento dentário oferecido pelos réus, houve, indubitavelmente, negligência ao ignorar a tenra idade do paciente, acreditando que ele seria responsável e capaz pelo manuseio do aparelho, sem propiciar a utilização dos dispositivos de segurança existentes”, disse.

A perícia responsabilizou o acidente a todos os sujeitos do processo: à criança e aos dentistas. No entanto, o desembargador entendeu que houve erro da parte dos profissionais “ao captarem clientes sob o argumento de tratamento gratuito, fornecerem à criança aparelho dentário sem mecanismo de segurança, inclusive, não condizente com a faixa etária e discernimento do paciente”.

Em primeira instância, o garoto também havia recebido parecer favorável, mas os dentistas recorreram alegando culpa exclusiva da vítima e pediram a diminuição do valor arbitrado e que a pensão fosse paga até os 25 anos. Olavo de Andrade, contudo, ressaltou a gravidade das lesões para manter as quantias. “Por se tratar de lesões corporais irreversíveis, a pensão é devida por toda a vida, pelo fato da grave limitação do autor em exercer atividade econômica laborativa”.