Frigorífico Goiás é alvo de ação do MP-GO por discriminação política; entenda

29 setembro 2025 às 16h50

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação civil pública contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., localizada em Goiânia, após o estabelecimento divulgar mensagens discriminatórias direcionadas a pessoas com convicções político-partidárias diferentes das dos proprietários.
A iniciativa partiu da 12ª Promotoria de Justiça da capital, especializada na defesa do consumidor, e inclui pedido de tutela de urgência para retirada imediata das comunicações ofensivas.
Segundo o promotor Élvio Vicente da Silva, autor da ação, o frigorífico exibiu em sua vitrine um cartaz com os dizeres “Petista aqui não é bem-vindo”, vinculado a uma promoção de carne. A conduta foi confirmada pelo próprio representante legal da empresa, Leandro Batista Nóbrega, em publicações nas redes sociais. Em uma delas, datada de 7 de setembro, ele reforça a mensagem com a frase “não atendemos petista”. Em outra, de 15 de agosto, compara o tamanho de um camarão ao “cérebro de petista”.
Para o MP-GO, essas manifestações configuram prática discriminatória, violando princípios constitucionais e normas do Código de Defesa do Consumidor. A ação destaca que a diferenciação semântica entre “não é bem-vindo” e “proibido” não elimina o caráter excludente da mensagem, que cria um ambiente hostil e intimidador para consumidores com determinada orientação política.
O promotor argumenta que a convicção político-partidária tem proteção jurídica equivalente às demais formas de discriminação vedadas pela Constituição, como as de cunho religioso, racial, étnico, de gênero, idade ou deficiência. Ele cita o artigo 5º, inciso VIII, que garante que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
Além da retirada imediata das mensagens discriminatórias, o MP-GO pede que o frigorífico se abstenha de repetir esse tipo de conduta, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No mérito da ação, é solicitada indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Também foi requerido que o estabelecimento publique uma nota de retratação em jornal de grande circulação no estado, reconhecendo o erro e assumindo o compromisso de não reincidência.
Manifestação
Em um vídeo divulgado há 4 dias na página oficial do frigorifico, o representante legal da empresa, Leandro Batista Nóbrega, postou um vídeo onde se manifesta politicamente mais uma vez. Veja o vídeo.
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