Pela primeira vez, casais com filhos deixaram de representar a maioria dos arranjos familiares no Brasil. Dados do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo IBGE, mostram que esse modelo, que correspondia a 56,4% das famílias em 2000, caiu para 42% em 2022. O resultado reflete o crescimento de lares unipessoais, casais sem filhos, famílias monoparentais e outras configurações familiares. O levantamento também apontou aumento das uniões homoafetivas e das uniões estáveis.

WhatsApp Image 2026-06-30 at 14.35.40
Ana Luísa Lopes Moreira: “direitos fundamentais devem estar amparados por normas claras e estáveis” | Foto: Acervo pessoal

Diante desse novo cenário, a advogada especialista em Direito de Família Ana Luísa Lopes Moreira defende que a legislação brasileira precisa acompanhar as mudanças sociais. Segundo ela, a atualização das normas é essencial para consolidar direitos, reduzir conflitos judiciais e garantir segurança jurídica às diferentes formas de família existentes no país.

“A atualização da legislação é fundamental para consolidar direitos, conferir maior previsibilidade às relações familiares, reduzir a judicialização e garantir segurança jurídica às diversas configurações familiares existentes na sociedade brasileira”, afirma.

Ao Jornal Opção, Ana Luísa afirma que o Direito de Família já passou por transformações importantes, embora a legislação ainda não reflita plenamente essa realidade. O conceito jurídico de família deixou de se limitar ao casamento tradicional e passou a abranger relações baseadas no afeto, no cuidado, na solidariedade e na responsabilidade mútua.

“Embora a legislação escrita ainda utilize, em alguns pontos, uma linguagem mais tradicional, a interpretação dos tribunais tornou-se mais abrangente”, explica.

Hoje, são reconhecidas configurações como famílias chefiadas por mães ou pais solos, casais homoafetivos, avós responsáveis pelos netos e irmãos que assumem funções parentais. Grande parte desse avanço, no entanto, ocorreu por meio de decisões judiciais.

Avanços vieram principalmente do Judiciário

A especialista lembra que muitos direitos atualmente garantidos às famílias brasileiras foram consolidados a partir da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e de normas administrativas, e não por mudanças expressas no Código Civil.

Entre os principais marcos, estão o julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, quando o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos das uniões heteroafetivas. Depois, a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça proibiu cartórios de recusarem casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar dos avanços, Ana Luísa afirma que ainda existe um descompasso entre a realidade social, a jurisprudência e a legislação.

“Muitos dos direitos hoje assegurados às famílias brasileiras decorrem da interpretação constitucional dos tribunais superiores e de atos normativos administrativos, e não de alterações expressas no Código Civil. Essa realidade gera insegurança jurídica e, muitas vezes, exige a judicialização de questões que já deveriam estar claramente disciplinadas em lei”, avalia.

Segundo ela, depender principalmente de decisões judiciais também traz riscos, como interpretações diferentes por juízes, cartórios e órgãos públicos, além de eventuais mudanças de entendimento nos tribunais.

“Direitos fundamentais devem estar amparados por normas claras e estáveis, reduzindo a dependência de interpretações judiciais”, pontua.

Mudanças impactam adoção, guarda, herança e pensão

Na prática, as transformações no Direito de Família já têm reflexos em áreas como adoção, guarda, herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários.

Casais homoafetivos passaram a ter reconhecido o direito à adoção conjunta e a direitos sucessórios equivalentes aos de casais heterossexuais. Outro avanço é a multiparentalidade, que permite o registro oficial de mais de um pai ou mais de uma mãe, com efeitos legais em temas como alimentos, convivência familiar e sucessão.

Ainda assim, a advogada afirma que persistem entraves. Nos cartórios, por exemplo, o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva pode exigir documentação rigorosa ou ser encaminhado ao Judiciário quando há dúvidas. Também há dificuldades em sistemas administrativos que não estão adaptados à existência de mais de dois vínculos parentais, especialmente em cadastros escolares, planos de saúde e benefícios previdenciários.

Famílias formadas pelo cuidado cotidiano também enfrentam desafios. Segundo Ana Luísa, dependendo do caso, podem ser adotadas medidas como guarda judicial, tutela, adoção ou reconhecimento da parentalidade socioafetiva, sempre observando o melhor interesse da criança e do adolescente.

Em algumas situações, padrastos e madrastas também podem obter o reconhecimento da parentalidade socioafetiva sem que isso exclua o vínculo biológico.

União estável exige atenção

A advogada também alerta para os cuidados necessários em relações de união estável. A recomendação é formalizar a relação por escritura pública ou contrato particular, definindo o regime de bens escolhido pelo casal.

“Muitos casais desconhecem que, na ausência de pacto, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, o que frequentemente gera conflitos na dissolução da união ou no falecimento de um dos companheiros”, explica.

Ana Luísa também recomenda planejamento sucessório, especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores, patrimônio elevado ou empresas familiares.

“A orientação jurídica preventiva costuma ser muito mais eficaz e menos onerosa do que a solução de conflitos posteriormente na Justiça”, afirma.

Legislação precisa acompanhar nova realidade

Para a especialista, o próximo passo é atualizar a legislação para incorporar de forma expressa entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores, como o reconhecimento das famílias homoafetivas, da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade.

Ela também defende regras mais claras sobre os efeitos patrimoniais, sucessórios e administrativos dessas configurações familiares.

“O desafio atual não é apenas reconhecer a diversidade das famílias brasileiras, mas assegurar que todas elas tenham acesso aos mesmos direitos, com igualdade, segurança jurídica e efetiva proteção estatal”, conclui.

Leia também:

Nova lei sobre abandono afetivo amplia responsabilidade civil de pais ausentes