Ex-prefeitos de São Miguel do Araguaia são acionados pelo MP por falta de repasses previdenciários
17 abril 2020 às 15h51

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Três gestores são alvos de ações de improbidade administrativas. As dividas previdenciárias do município ultrapassam os R$ 9 milhões

O Ministério Público de Goiás apresentou proposta de três ações de improbidade administrativa contra três ex-prefeitos do município de São Miguel do Araguaia. Os gestores Ademir Cardoso do Santos, Adailza Alves de Sousa Crepaldi e Nélio Pontes da Cunha são apontados como responsáveis pelas dívidas previdenciárias da cidade, que ultrapassam os R$ R$ 9 milhões.
Conforme detalhado pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa à comunicação do MP, nas ações de improbidade verificou-se que, no período de 2012 a 2018, todos os gestores deixaram de repassar regularmente as contribuições previdenciárias (parte patronal) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos local.
Segundo afirma o promotor, “o descumprimento da obrigação gerou prejuízos ao Instituto de Previdência, que ficou privado de recursos para custear a aposentadoria e benefícios de seus filiados, e ao município de São Miguel do Araguaia, que teve que arcar com os juros e correção monetária decorrentes do parcelamento da dívida”.
Análise das contas
O MP detalha que em análise feita pela equipe técnica, se verificou que os parcelamentos realizados causaram prejuízo total de R$ 1.942.083,26, entre juros, multas e atualização monetária.
O promotor Pedro Henrique Barbosa acrescenta que foi proposta, ainda, ação civil pública contra o município de São Miguel do Araguaia e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, buscando garantir o repasse regular e dentro do prazo legal das contribuições previdenciárias (tanto parte retida, quanto a parte patronal), o pagamento dos termos de parcelamentos vigentes, e a realização dos aportes necessários para sanar o déficit atuarial. Foi requerido também o respeito do limite legal de dívida do ente municipal. Segundo argumenta, a propositura da ação mostrou-se necessária diante da constatação de dívidas previdenciárias no montante de aproximadamente R$ 9.610.000,00 no final de 2019. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)