Ex-prefeito de Amorinópolis é condenado por improbidade administrativa após recurso do MPGO

10 julho 2023 às 18h49

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A Justiça acolheu do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reformou sentença de primeiro grau, resultando na condenação do ex-prefeito de Amorinópolis, João Martins Ferreira, e do ex-secretário municipal de Transportes, Manoel Coelho Gonçalves, por atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
O promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves apurou que, em 2019, os réus autorizaram a utilização de servidores públicos municipais e de maquinários pertencentes ao município na execução de obras em propriedades particulares. Com base nessa constatação, o MPGO recorreu da sentença inicial.
De acordo com o acórdão do TJGO, os réus foram condenados com base no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias, responsável pelo parecer em segundo grau do MPGO, também participou da sessão de julgamento do recurso. O acórdão destacou que existem elementos suficientes para comprovar a prática de atos de improbidade administrativa.
O recurso interposto pelo promotor Luís Gustavo reforçou o material comprobatório, evidenciando a intenção dos réus e os prejuízos causados. Na sentença de primeiro grau, o juiz havia exigido a demonstração de dolo (intenção) ou má-fé, bem como a prova de lesão ou prejuízo ao patrimônio do município, para caracterizar o ato de improbidade.
No entanto, o promotor argumentou que o município sofreu prejuízos diretos devido à utilização de maquinários e funcionários públicos, que não recebiam manutenção adequada nem os pagamentos pelos serviços prestados aos particulares.
O promotor também ressaltou que o MP havia encaminhado uma recomendação aos réus em 2015, esclarecendo a ilegalidade da utilização de recursos municipais em benefício de particulares. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que funcionários municipais trabalharam em obras particulares e se valeram de maquinários públicos de Amorinópolis.
Ao analisar a argumentação apresentada pelo promotor, o TJGO afirmou que “configurado também está o dano ao erário, tendo-se em vista que os bens de propriedade do município sofreram desgaste decorrente do uso, não receberam as devidas manutenções e não foram utilizados em prol da coletividade, no momento em que estavam à disposição do particular”.
Com a decisão, o ex-prefeito João Martins Ferreira e o ex-secretário Manoel Coelho Gonçalves enfrentarão as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A condenação por atos de improbidade administrativa ressalta a importância de zelar pelo correto uso dos recursos públicos e pela proteção do patrimônio das cidades.