Ex-diretores de abrigo são denunciados por apropriação e desvio de bens dos idosos
30 novembro 2017 às 13h26
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Investigação constatou que ex-gestores realizaram empréstimos consignados em nome dos internos e receberam benefícios e aposentadorias pelos idosos
Nixon Carlos de Carvalho e Cleiton Gonçalves da Silva, ex-diretores da Associação Nossa Senhora Rainha da Paz, em Inhumas, estão sendo acusados por apropriação indébita e por crime previsto no Estatuto do Idoso, por apropriação e desvio de bens de idosos.
A pena para os crimes é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. A denúncia do Ministério Público foi apresentada pelo promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta.
O esquema de Nixon e Cleiton foi desmontado na última semana, quando a 3ª Promotoria de Justiça de Inhumas, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Inteligência do Ministério Público, cumpriram mandados de busca e apreensão em Aparecida de Goiânia, na casa deles.
Os dois já haviam sido detidos um dia antes por crimes contra internos do Lar Rainha da Paz, encontrados em situação de vulnerabilidade. Durante a operação, realizada em parceria com as Polícias Civil e Militar, foram apreendidos diversos documentos de internos e vários donativos.
Ao término das investigações, ficou constatado que eles realizaram empréstimos consignados em nome dos internos, se apropriaram de donativos recebidos pela entidade; receberam benefícios e aposentadorias pelos idosos, inclusive falecidos; usaram indevidamente valores e bens do abrigo para fins particulares; mantiveram donativos sob suas posses e ainda compraram bens com dinheiro da entidade.
Apropriações indébitas
Consta da denúncia que houve apropriação indébita de pensão e aposentadoria de idosos, de veículo e de donativos da OVG destinado à entidade. Na primeira situação, Nixon e Cleiton, mesmo afastados da gestão do abrigo, ainda permaneceram na posse de cartões usados para o saque de benefícios de pensão ou aposentadoria de internos da instituição.
Nos meses de agosto e setembro deste ano, eles sacaram benefícios de três pessoas, num total de R$ 2.811,00. Depois que o MP intensificou a fiscalização na unidade, os cartões foram devolvidos à instituição.
No segundo caso, também entre agosto e setembro, os dois, ao se afastarem da direção do Rainha da Paz, levaram um carro adquirido com dinheiro dos internos, no valor de R$ 12 mil e que deveria atender as necessidades da instituição. O documento único de transferência do veículo foi assinado em proveito de Nixon, com comunicação de venda ao Detran.
Por fim, entre 2014 e novembro de 2017, os dois desviaram bens que eram enviados pela OVG à Associação Nossa Senhora Rainha da Paz. O promotor esclarece que, quando foi cumprido o mandado de busca e apreensão na casa dos denunciados, foram encontrados diversos cobertores, fraldas geriátricas e utensílios domésticos doados pela entidade assistencial. Além desses produtos, Nixon e Cleiton também se apropriaram de gêneros alimentícios, inclusive foram encontrados na ocasião diversos fardos de feijão já impróprios para uso.
Ainda na data da apreensão, dentro do veículo que pertence ao abrigo, foram encontrados cadeiras de rodas e alimentos, todos produtos de doação que deveria ter sido destinada ao abrigo, mas que foi indevidamente apropriada.
Medidas
Em relação ao veículo, o promotor de Justiça requisitou judicialmente a decretação de sequestro de bens, para que seja ordenada a sua indisponibilidade e que ele seja entregue à atual administradora provisória da Rainha da Paz, mediante depósito. Quanto aos cobertores, alimentos, fraldas e outros produtos flagrados com os denunciados, que sejam entregues ao abrigo, restituindo-os, portanto, ao legítimo proprietário.
O MP requereu a substituição da prisão por medidas cautelares como a proibição de acesso às dependências do abrigo e de contato com seus administradores, internos ou familiares de internos, assim como a proibição de recebimento de valores ou donativos destinados ao lar e de integrar, instituir ou administrar instituições de longa permanência. Nixon e Cleiton também deverão comparecer mensalmente em juízo para justificar as atividades e informar endereço.