A Justiça entendeu que houve falha na vigilância por parte dos agentes penitenciários

O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais aos quatro filhos de um presidiário que se matou na cadeia de Pires do Rio. Conforme decisão, os jovens deverão receber R$ 100 mil, além de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até o dia em que completarem 25 anos de idade.

A causa da morte constatada foi asfixia, causada por enforcamento com as linhas do varal existente no pátio da cadeia. No processo, apontou-se omissão do Poder Público na vigilância dos detentos sob sua custódia. “É dever do Estado zelar pela integridade física dos presos, conforme dispõe a Constituição Federal (artigo 5º), cabendo-lhe para tanto manter vigilância constante e eficiente, além de tratamento adequado a saúde física e mental”, disse o relator, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Na decisão, o Tribunal confirmou sentença que já havia sido dada na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e na Comarca de Pires do Rio, quanto ao recurso que foi ajuizado pelo Governo, que alegava culpa da vítima.

O detento estava isolado — já que havia sido preso por crime de violência doméstica, o que poderia torná-lo alvo de agressões por parte de outros presos. Apontou-se, portanto, que faltou vigilância por parte dos agentes penitenciários. Conforme depoimento, no momento da morte havia apenas um oficial de segurança em cada turno.