Advogada ressalta que sem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nenhuma vacina será aplicada


Advogada, mestre e doutora em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes

O acordo para compra de doses de vacinas contra à Covid-19 por clínicas privadas no Brasil  vem sendo discutido pela Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC). A expectativa é de que 5 milhões de doses da vacina Covaxin, que é produzida pela indiana Bharat Biontech possam chegar ao país.

Ao Jornal Opção, a advogada, mestre e doutora em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes, explicou como funciona a legislação e quais os limites de atuação das clínicas na compra das doses da vacina. Além disso, como funciona o processo de aquisição e comercialização do imunizante.

 Segundo a especialista, a legislação não proíbe que as clínicas privadas comercializem as suas vacinas. “Essa vacina quando entrar no Brasil, supondo que essa compra se efetive, precisa receber autorização e o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem comercializadas internamente. Sem o registro da Anvisa  as clínicas não podem comercializar as vacinas que estão sendo compradas”, pontua.

Venda da vacina

Em relação a comercialização da vacina, a advogada diz que as clínicas podem ter um aspecto solidário e humanitário distribuindo parte das vacinas para o sistema público, mesmo que seja difícil de acontecer. “Nós vivemos um regime bem capitalista, acho difícil, mas as clínicas podem até de certo modo distribuir uma parte sob o aspecto solidário e humanitário, mas a ideia é que elas comprem e comercializem essas vacinas para a população”, explica.

De acordo com a especialista, essa é uma atividade suplementar a do Ministério da Saúde que é a quem compete distribuir as vacinas na rede pública de saúde. “As clínicas não tem essa obrigação e determinação, pode haver alguma liberalidade no sentido de destinar  doses para as instituições que necessitam, como instituições de longa permanência, para fazer um papel social da clínica. Mas, eu não tenho a menor dúvida de que elas vão importar essas vacinas e comercializar, não sei a que preço, mas será um preço que tenha que compensar a importação e gerar lucro”, afirma Mérces.

Processo de aquisição

Todo o processo de aquisição das doses, assim que efetivada a compra e da chegada delas no Brasil é preciso receber a autorização da Anvisa.  “O registro da vacina na Anvisa é para que ela possa ser comercializada e aplicada. Se for uma vacina que já teve protocolos aqui dentro dessas três fases, principalmente a terceira fase que é a testagem em massa é uma vacina que a Anvisa tende a liberar mais rapidamente”, esclarece Mérces.

Ainda segundo a especialista, “se for uma vacina que não tenha passado pela fase três aqui do Brasil, o processo de registro é mais demorado, porque os resultados da fase três vão ter que ser apresentados e analisados pela Anvisa antes dela conceder o registro. É importante ressaltar que sem a aprovação da Anvisa nenhuma vacina será aplicada”, completa.

Mudança de cenário

De acordo com a advogada, as clínicas comercializado a vacina vão acelerar o processo de imunização da sociedade, principalmente, para as pessoas que podem pagar. “Não tenho ideia de preço de quanto cada dose vai custar, então as pessoas que puderem pagar vão ter acesso mais rapidamente as vacinas e sem ter que esperar toda essa programação do Ministério da Saúde. É uma situação bastante injusta do ponto de vista humanitário e de solidariedade”, destaca.

Para Mérces, caso o registro da Anvisa demore a sair a vacinação por meio das clínicas privadas pode chegar em pé de igualdade com o Plano Nacional de Imunização. “Uma coisa é certa a vacina por meio das clínicas não vai acontecer sem o registro da Anvisa, pode ser que esse registro saia logo e essas pessoas terão acesso mais rapidamente, se o registro demorar vamos estar quase que em igualdade com o Plano Nacional de Imunização”, conclui.