Enel afirma que súmula do STF assegura não revogação de benefícios
13 março 2019 às 17h17

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Empresa se posicionou acerca de proposta do parlamentar Paulo Cézar Martins, que revoga termos da venda da Celg D
A Enel se manifestou, na tarde desta quarta-feira, 13, sobre a proposta do deputado Paulo Cézar Martins (MDB), que revoga os termos da venda da Celg D. O parlamentar se manifestou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na terça-feira, 12, sobre a necessidade de revisão da política de incentivos fiscais dados a empresa à época – redução do ICMS até junho de 2045.
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Procurada pelo Jornal Opção, nenhum representante da empresa quis dar entrevista, mas a entidade enviou uma nota para se posicionar. Inclusive a Enel faz questão de enfatizar que “a súmula 544 do STF assegura que benefícios concedidos com obrigações de efetuar investimentos não podem ser revogados”.
Além disso, o texto enviado explica que as leis 17.555 de 2012 e 19.473 de 2016 instituíram, respectivamente, o Fundo de Aporte à Celg Distribuição (Funac) e a política estadual energética para manutenção, melhoria e ampliação da rede de distribuição de energia em Goiás.
“Na ocasião da venda do controle acionário da Celg para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., foi criado em 2012 o Fundo de Aporte (Funac) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes relativos ao período de gestão por parte do governo de Goiás (portanto anterior a privatização) para viabilizar a federalização da distribuidora. A partir de fevereiro de 2017, com a mudança do controle da companhia para Enel Brasil, como definido pela lei 19.473/2016, os créditos do Funac tiveram a possibilidade de serem compensados por meio de crédito de ICMS em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a 27 de janeiro de 2015 (anteriores à privatização da Celg D).”
Segundo a empresa, esta medida foi uma premissa fundamental para viabilização da privatização da Celg D.