O prazo para empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizarem informações sobre remuneração e critérios de carreira termina na próxima segunda-feira, 31. Os dados serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O preenchimento é obrigatório e deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores, mediante acesso pela conta Gov.br. Além das informações fornecidas pelas empresas, o relatório utiliza dados disponíveis no eSocial.

Publicado semestralmente pelo MTE, o levantamento permite comparar salários e remunerações de homens e mulheres por grupos ocupacionais e reúne informações sobre planos de cargos e salários, critérios remuneratórios e práticas adotadas pelas empresas nas áreas de diversidade e apoio à parentalidade.

Empresas obrigadas a prestar as informações que deixarem de cumprir a exigência estão sujeitas a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

A exigência está prevista na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que estabelece medidas para garantir igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função.

Para que serve o relatório

O Relatório de Transparência Salarial apresenta informações que permitem comparar salários e remunerações, além da participação de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia.

O documento também reúne dados estatísticos que permitem identificar possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. Informações pessoais que permitam a identificação dos trabalhadores não são divulgadas.

Após a elaboração do relatório pelo MTE, as empresas deverão publicá-lo em canais de fácil acesso, como sites e redes sociais, e comprovar a divulgação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Quando for identificada desigualdade salarial, o empregador deverá elaborar um plano de ação para reduzi-la, com definição de metas e prazos.

O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações prestadas por cerca de 53 mil empresas.

STF validou regras da lei

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as regras previstas na Lei da Igualdade Salarial.

O plenário julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.612 e 7.631, que questionavam dispositivos da legislação. As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.

Também foi analisada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

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