Para milhares de estudantes, o estágio representa a primeira oportunidade de colocar em prática o conhecimento adquirido em sala de aula e começar a construir uma trajetória profissional. A experiência, porém, não significa trabalhar sem regras. Nesta terça-feira, 18 de agosto, quando é celebrado o Dia do Estagiário, conhecer os direitos previstos em lei pode ajudar a identificar situações irregulares no ambiente de trabalho.

No Brasil, as regras são estabelecidas principalmente pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. A legislação define limites de jornada, prevê recesso, estabelece a necessidade de supervisão e, em determinadas situações, torna obrigatórios o pagamento de bolsa e a concessão de auxílio-transporte.

Diferentemente de uma relação convencional de emprego, o estágio tem finalidade educativa e precisa estar relacionado à formação do estudante. Para formalizar a atividade, deve ser assinado um termo de compromisso entre o aluno, a instituição de ensino e a empresa ou órgão que oferece a vaga.

Segundo a advogada e professora Rayla Santos, coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, o estudante precisa conhecer essas regras para avaliar se a experiência realmente cumpre a finalidade prevista na legislação.

“O estágio não é uma relação de emprego disfarçada. Ele possui uma finalidade essencialmente educativa e formativa, justamente para permitir que o estudante tenha contato com a prática profissional de forma compatível com aquilo que está aprendendo no curso”, explica.

Jornada tem limite

Um dos pontos que mais exigem atenção é a carga horária. Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada é, em regra, de até seis horas diárias e 30 horas semanais.

Já para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o limite é de quatro horas por dia e 20 horas semanais.

A jornada precisa ser definida no termo de compromisso e não pode prejudicar as atividades acadêmicas. Em períodos de avaliações, a legislação prevê ainda a redução da carga horária do estágio pelo menos à metade, conforme estipulado no termo de compromisso, para garantir o desempenho do estudante.

“Experiência profissional é importante, mas ela não deve ser construída às custas da violação de direitos ou do comprometimento da formação acadêmica”, afirma Rayla.

Bolsa é obrigatória em alguns estágios

A legislação diferencia o estágio obrigatório do não obrigatório. O primeiro é aquele previsto no projeto pedagógico do curso como requisito para aprovação e obtenção do diploma. Nesse caso, o pagamento de bolsa e auxílio-transporte não é obrigatório pela Lei do Estágio.

No estágio não obrigatório, realizado de forma opcional pelo estudante, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e de auxílio-transporte é obrigatória.

Outro direito é o recesso. Quando o estágio tem duração de um ano ou mais, o estudante tem direito a 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares. Se o estágio durar menos de um ano, o período deve ser concedido proporcionalmente. Nos casos em que há pagamento de bolsa, o recesso também deve ser remunerado.

A legislação também estabelece que a duração do estágio em uma mesma empresa ou órgão não pode ultrapassar dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.

Atividade precisa ter relação com o curso

Não basta estar matriculado em uma instituição de ensino para que uma relação profissional seja considerada estágio. As atividades realizadas precisam ser compatíveis com a formação do estudante e com o que foi estabelecido no termo de compromisso.

Também deve existir acompanhamento por um professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte concedente.

“Entre os principais direitos, podemos destacar o respeito à jornada legal, que deve ser compatível com a formação e com as atividades acadêmicas do estudante; a realização de atividades efetivamente relacionadas ao seu curso e ao seu processo de formação; o acompanhamento por supervisor no local de estágio e pela instituição de ensino; e o direito ao recesso, especialmente nos estágios com duração igual ou superior a um ano”, destaca a especialista.

Sinais de alerta aparecem quando o estudante passa a exercer, de maneira recorrente, funções sem relação com sua formação, ultrapassa a jornada estabelecida ou é utilizado para substituir trabalhadores e atender a uma necessidade permanente da empresa.

Estágio irregular pode gerar vínculo de emprego

O termo de compromisso é um dos principais documentos para acompanhar se as regras estão sendo respeitadas. Nele devem constar informações como jornada, duração, atividades previstas e condições da bolsa, quando houver. Por isso, a orientação é que o estudante mantenha uma cópia e verifique se a rotina corresponde ao que foi acordado.

O descumprimento das exigências da Lei do Estágio pode descaracterizar a relação e, dependendo das circunstâncias, resultar no reconhecimento de vínculo empregatício, com os direitos trabalhistas correspondentes.

Isso não significa, segundo Rayla, que todo problema precise ser levado diretamente à Justiça. Diante de uma possível irregularidade, o estudante pode inicialmente procurar a instituição de ensino, o responsável pela supervisão do estágio ou orientação jurídica especializada.

O estagiário também possui deveres. Entre eles estão cumprir a jornada acordada, seguir as normas do ambiente profissional, preservar informações sigilosas, agir com ética e responsabilidade e desempenhar as atividades estabelecidas no termo de compromisso.

Para a especialista, conhecer as regras é uma forma de garantir que a busca pela primeira experiência profissional não comprometa justamente o principal objetivo do estágio: complementar a formação do estudante e prepará-lo para o mercado de trabalho.

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