Emendas parlamentares não irão financiar fundo eleitoral, esclarece especialista
27 setembro 2017 às 16h52

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Advogado eleitoral Wandir de Oliveira explica que, na verdade, o valor de 30% das emendas é usado como base para a destinação orçamentária da União

Aprovado no Senado Federal na última terça-feira (27/9), o fundo de financiamento de campanhas com verbas públicas ainda deve ser analisado na Câmara dos Deputados e corre o risco de não ser aprovado a tempo de valer em 2018. O prazo final é 7 de outubro.
Entretanto, a proposta causa polêmica especialmente porque, a partir do texto-base do Senado, alguns parlamentares, incluindo o goiano Ronaldo Caiado (DEM), afirmaram que o dinheiro destinado a obras nos municípios seria utilizado para campanhas.
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Segundo o advogado eleitoral Wandir de Oliveira, no entanto, não é isso que determina a proposta. Na verdade, as emendas parlamentares servirão apenas de base de cálculo para o valor do orçamento da União destinado ao fundo. “Na verdade, ele é uma referência, não significa que aquela recurso será usado para o financiamento”, explica ele.
“Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elabora um orçamento anual dos recursos que ele vai utilizar para realizar as eleições. A proposta orçamentária é encaminhada para o Congresso, assim como todas as propostas dos órgãos autônomos integram o orçamento da União, que é dotado em bloco. Então quando o presidente receber esse valor, vai somar os 30% equivalentes às emendas de bancada e chegar ao valor do fundo para incluí-lo no orçamento”, esclarece.
Inclusive, atualmente, o Fundo Partidário já inclui dotações orçamentárias da União, além de multas aplicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É verdade, entretanto, que a população é quem vai pagar a conta, porque os recursos virão de impostos.
Outro esclarecimento que ele faz sobre as emendas parlamentares é que, na verdade, esse dinheiro não é destinado ao gabinete do deputado, ou seja, não é uma verba dele. O que ocorre é que, usando esse valor, ele pode fazer uma emenda dentro do orçamento da União para direcionamento recursos específicos.
O que muda com a proposta
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com o financiamento privado, a campanha de 2016 para prefeitos e vereadores foi a primeira a ser feita com um modelo misto. Com financiamento público indireto, pelo fundo partidário; e privado, a partir de recursos do próprio candidato e de pessoas físicas.
A principal mudança agora é que o financiamento deve passar a ser exclusivamente público, visto que ainda não há definição sobre a utilização de recursos próprios. Segundo Wandir, este tipo de financiamento deve ser feito indiretamente, com doações do candidato ao partido. Apesar de considerar como base o legislativo, as propostas valerão para todos.
Definido o montante do fundo, a divisão entre os partidos se dá da seguinte maneira: 2% dos recursos vão para todos os partidos registrados no TSE; 49% são divididos na proporção dos votos recebidos na última eleição para a Câmara Federal; 34% na proporção dos deputados que estão nos cargos; e 15% é dividido na proporção do número de senadores.
Ainda não foi definido se os partidos poderão, em seguida, decidir como repartir esses recursos, mas a previsão é de que, nas eleições municipais, 60% deles sejam destinados para o prefeito e 40% para vereadores. Na outra, seria 50% para as campanhas de presidente, governador e senador; 30% para deputados federais; e 20% para deputados estaduais.
Entretanto, a indefinição a respeito de outros temas, como a possibilidade ou não de que sejam feitas coligações, pode interferir na distribuição desse dinheiro.