Liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal determina que Comissão Eleitoral da Seccional OAB/GO e Conselho Federal da OAB não deem posse ao participantes do grupo vencedor das eleições que foram impugnados

Presidente da OAB-GO: "Judicializar uma decisão é o mesmo que tentar surrupiar da advocacia sua soberania, que decidiu no voto quem vai comandar a Ordem nos próximos três anos" | Foto: Alexandre Parrode / Jornal Opção
Presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio, em coletiva sobre suspensão | Foto: Alexandre Parrode / Jornal Opção

A 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal divulgou, nesta terça-feira (26/1), decisão liminar que impede a posse de três integrantes da chapa OAB Que Queremos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Goiás.

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A solicitação de embargo foi feita pela chapa OAB Forte, do advogado Flavio Buonaduce, que concorreu ao cargo, e acatada pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu. A liminar determinou a imediata suspensão dos efeitos da eleição dos três integrantes da chapa OAB Que Queremos por parte da Comissão Eleitoral da Seccional OAB/GO e o Conselho Federal da OAB.

Acolhido pela juíza, o argumento da OAB Forte é que três membros da chapa de Lúcio Flávio seriam inelegíveis. São eles os conselheiros Arcenio Pires da Silveira e Marisvaldo Cortês Amado, e ainda o vice-presidente Thales José Jayme. Os três continuaram na disputa pela força da liminar, que teve seus efeitos suspensos por Adverci.

Com a liminar, Arcenio, Marisvaldo e Thales não podem tomar posse na cerimônia desta terça-feira (26). A decisão não impede que a chapa vencedora, OAB Que Queremos, seja empossada.

O Jornal Opção corrige o erro da informação divulgada anteriormente, de que a chapa havia sido impedida pela Justiça de tomar posse na OAB Goiás. De acordo com o advogado da chapa OAB Que Queremos, Bruno Pena, houve um erro de concordância que induziu as pessoas a entenderem que a eleição por completo estaria anulada.

Mais cedo, o atual presidente da OAB convocou uma coletiva para desmentir informações de que sua vitória teria sido anulada por decisão judicial. Em entrevista ao Jornal Opção, Lúcio Flávio afirmou que “Em momento algum a decisão diz que as eleições foram anuladas”, se referindo à liminar anterior que não se referia especificamente ao pleito.

Por telefone, a assessoria de imprensa do presidente confirmou o conteúdo da nova liminar e informou que se pronunciará em breve sobre o caso. (Com Augusto Diniz)