Eleições e redes sociais: o que pode e o que não pode ser feito na internet
13 julho 2022 às 13h14
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Segundo pesquisa de opinião do Instituto DataSenado, mídias influenciaram o voto de 45% dos entrevistados nas eleições de 2018
Na última semana, o governo federal anunciou a criação de perfis temporários em todas as redes sociais para desviar de qualquer violação à legislação eleitoral. O movimento busca blindar e proteger a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). Entretanto, a manobra e as interpretações judiciais da Lei Eleitoral deixaram uma dúvida: o que pode e o que não pode ser feito nas redes sociais durante as eleições?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a liberdade de expressão do candidato e do eleitor está totalmente garantida, desde que a manifestação de pensamento não contenha ofensas à honra ou notícias falsas. Além disso, a propaganda eleitoral nas mídias sociais e na internet dispõe de uma série regras específicas, esclarecidas por especialistas consultados pelo Jornal Opção.
O advogado especialista em direito eleitoral Bruno Pena explica que a propaganda paga na internet não é permitida pela Justiça, mas existem formas de divulgar a campanha online. “Não é correto falar que está liberada a propagada eleitoral paga na internet. É preciso diferenciar. O que é permitido somente aos candidatos e partidos políticos é o impulsionamento de conteúdo. Não pode ter propaganda paga na internet.” explica.
Nesse contexto, fica liberado o uso de páginas, blogs ou redes sociais para veiculação de propaganda pessoal, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. Apesar de não autorizadas, as propagandas eleitorais pagas na internet podem ocorrer na forma de impulsionamento de conteúdo. Nesses casos, ele deverá ser identificado de forma clara e contratado exclusivamente pelos candidatos, partidos, coligação e/ou federação partidária. Ou seja, apoiadores não poderão impulsionar tais publicações, nem pessoas físicas ou jurídicas poderão ser contratadas para realizar publicações de tal cunho. Opiniões divulgadas pela imprensa não serão consideradas propagandas eleitorais, desde que não sejam pagas.
Segundo Dyogo Crossara, advogado especialista em direito eleitoral, não há limite financeiro limitado para o investimento nessas propagandas. “O candidato pode fazer propaganda no site de campanha e na rede social, pode patrocinar. Não tem limite financeiro”, afirma. Ele pontua, porém, que a Justiça Eleitoral não vai ter condições de fiscalizar sobre a quantidade de bots – ou robôs – utilizados nas estratégias. “Uso de bots para aumentar engajamento é proibido, mas essa é uma questão que a Justiça Eleitoral terá muita dificuldade de fiscalizar. Embora seja proibido, é uma matéria que vai gerar muita discussão durante o processo eleitoral”, destaca.
Dyogo Crossara também pontua que o disparo de mensagens em massa “é permitido desde que tenha anuência do eleitor e também mecanismos para descredenciar, sob pena de pagamento de multa por cada mensagem irregular enviada”. Sendo assim, apenas os eleitores que se cadastraram voluntariamente poderão receber mensagens eletrônicas enviadas em massa, desde que o emissor seja identificado e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) seja respeitada. Quando ocorrer sem o consentimento do destinatário, os disparos podem ser reconhecidos como abuso de poder econômico e propaganda irregular.
O direito de resposta assegurado a candidatos também está garantido no ambiente virtual. A Justiça Eleitoral poderá ordenar retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais. “O direito de resposta na internet ocorre da mesma forma na mídia. Em caso de uma informação sabidamente inverídica, ou que ofende a honra do candidato, ele tem o direito de requerer o direito de resposta na mesma intensidade, formato e alcance do conteúdo irregular”, pontua Bruno Pena.