Dois projetos que alteram Código Tributário em Goiás são aprovados
12 novembro 2019 às 19h18
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Uma das propostas quer simplificar a forma de concessão de autorização para o regime de substituição tributária
Dois projetos do governador Ronaldo Caiado (DEM) que alteram o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) foram aprovados em segunda votação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nesta terça-feira, 12.
O primeiro é o projeto de lei de nº 4700/19, que dá total autonomia ao Poder Executivo para efetuar a retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta do Governo quer “simplificar, descentralizar e desburocratizar a forma de concessão de autorização para o regime de substituição tributária pela operação anterior”. O texto ainda diz que autoriza apuração englobada do ICMS devido por substituição tributária, juntamente com o ICMS devido por operações próprias.
A outra matéria altera o parágrafo 4° do artigo 175 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, em que a restituição será feita integralmente quando o pagamento tiver sido efetuado sob protesto do sujeito passivo, quando tiver havido erro não intencional do funcionário incumbido da arrecadação ou nas hipóteses previstas em regulamento.
Fica também acrescido o artigo 2º, em que ficam convalidadas as restituições efetuadas em desacordo com o disposto no parágrafo 4° do artigo 175 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
A cobrança comporta, atualmente, duas exceções: o pagamento sob protesto e o pagamento a maior em razão de erro não intencional do servidor encarregado da arrecadação do produto.
A minuta modifica isso para que sejam contempladas outras situações de restituição.