Do disparo à abordagem: quem são os dois policiais condenados pela morte de Davi Sebba
03 outubro 2026 às 14h07

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Quatorze anos depois da morte do advogado Davi Sebba Ramalho, o Tribunal do Júri de Goiânia responsabilizou criminalmente dois dos policiais militares envolvidos na abordagem que terminou com um tiro no peito da vítima. Jonathas Atenevir Jordão, apontado desde o início das investigações como o autor do disparo, foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado. Edinailton Pereira de Souza, que comandava a equipe enviada ao estacionamento de um supermercado para abordar Davi, recebeu pena de dez anos por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.
O terceiro réu, Luiz Frederico de Oliveira, foi absolvido pelos jurados. Com isso, o julgamento encerrou uma das mais longas disputas judiciais envolvendo a atuação de policiais militares em um homicídio em Goiás.
A trajetória dos dois condenados no caso é diferente. Jordão era soldado e foi identificado como o homem que efetuou o disparo que atingiu Davi. Edinailton ocupava uma posição hierarquicamente superior e, segundo os autos, foi quem recebeu a determinação para deslocar-se até o supermercado e coordenou a abordagem. A condenação de ambos, porém, decorre de responsabilidades distintas reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
Jonathas Jordão: o policial que admitiu ter atirado
Jonathas Atenevir Jordão era soldado da Polícia Militar de Goiás e trabalhava no serviço de inteligência da corporação. Na noite de 5 de julho de 2012, ele foi enviado ao estacionamento do Carrefour, na Avenida T-9, acompanhado do então tenente Edinailton Pereira de Souza.
Segundo a própria versão apresentada por Jordão durante o processo, a equipe teria recebido informações de que um advogado iria ao local para negociar drogas. A ordem, segundo os policiais, teria partido de uma articulação com a Polícia Federal.
Jordão não negou ter efetuado o disparo que matou Davi. Em depoimento citado em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, ele afirmou que se aproximou do veículo, identificou-se como policial e ordenou que o motorista largasse o que seria uma arma. Segundo seu relato, Davi teria pegado um objeto e, diante da suposta ameaça, ele efetuou o disparo.
A bala atingiu a região do peito e provocou uma lesão cardíaca fatal. O laudo cadavérico apontou que o projétil provocou ruptura da parede do coração e sangramento no pericárdio, levando ao tamponamento cardíaco. Foi o único disparo que atingiu a vítima.
Depois do primeiro tiro, segundo o relato de Jordão reproduzido nos autos, Davi ainda teria arrancado com o veículo. O policial afirmou ter efetuado outros disparos contra os pneus. O carro acabou atingindo uma estrutura do estacionamento.
O próprio Jordão também relatou que ajudou a retirar Davi do automóvel com auxílio de um segurança do supermercado e que participou do isolamento da área.
A versão apresentada pelos policiais era a de que havia ocorrido um confronto. Desde o início, entretanto, a investigação questionou essa narrativa. Reportagens produzidas à época registraram que não foram encontradas drogas com Davi e que o inquérito policial apontava elementos que indicariam uma execução.
O processo avançou durante anos até que o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu, em 2022, a possibilidade de que o crime tivesse sido cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Essa circunstância levou à inclusão da qualificadora posteriormente analisada pelo Tribunal do Júri.
No julgamento realizado em outubro de 2026, os jurados reconheceram a responsabilidade de Jordão pelo homicídio qualificado. Ele, entretanto, foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma no quesito genérico. A pena ficou em 12 anos de reclusão.
Jordão já não integra a Polícia Militar. Além do processo pela morte de Davi, registros judiciais mostram que ele também respondeu a outro processo criminal relacionado a fatos de 2013. Nesse caso, que envolvia acusações de associação criminosa e crimes relacionados a documentos, a Justiça reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em 2025 e declarou extinta a punibilidade. Portanto, esse episódio não resultou em uma condenação criminal atualmente vigente contra ele.
Edinailton: o superior que conduziu a operação
Edinailton Pereira de Souza ocupava posição diferente na estrutura policial. Em 2012, era tenente da Polícia Militar e integrava o serviço de inteligência do Comando de Missões Especiais.
Segundo a denúncia reproduzida em decisão judicial, foi Edinailton quem recebeu a determinação de seu superior, o então capitão Durvalino Câmara Santos Júnior, para se deslocar ao Carrefour com Jonathas. A informação recebida era de que um advogado estaria no estacionamento para realizar uma negociação de drogas.
Edinailton dirigiu-se ao local com Jordão. Durante o deslocamento, segundo seu próprio depoimento, fez contatos para obter apoio e recebeu informações sobre a chegada de Davi e sobre a pessoa que supostamente iria comprar a droga.
Ao chegar ao estacionamento, os policiais identificaram o veículo de Davi. Foi então que Edinailton teria se aproximado para realizar a abordagem.
Em depoimento judicial, o próprio policial afirmou que deu ordem para que a pessoa que estaria negociando a droga se rendesse e para que Davi desligasse o carro e saísse do veículo. Nesse momento, segundo seu relato, ouviu um disparo e viu Jordão de pé. Davi arrancou com o carro e Edinailton afirmou ter efetuado disparos contra as rodas traseiras.
A dinâmica descrita por Edinailton coloca o policial no centro da abordagem, embora ele tenha negado ter determinado que Jordão atirasse contra Davi.
Depois da colisão do veículo, Edinailton disse ter solicitado atendimento do Samu e determinado o isolamento do local. Também afirmou que, após o episódio, reuniu os policiais que participaram da ação para saber o que havia ocorrido. Segundo seu depoimento, Jordão teria admitido ter feito o disparo que atingiu Davi.
Essa participação foi considerada suficiente pelos jurados para responsabilizá-lo pelo homicídio. Diferentemente de Jordão, porém, Edinailton não foi condenado pela forma qualificada do crime. O Conselho de Sentença reconheceu homicídio simples e também a acusação de porte ilegal de arma de fogo. A pena total foi fixada em dez anos de prisão.
Da atuação no serviço de inteligência à patente de major
A trajetória profissional de Edinailton não terminou com o processo sobre a morte de Davi. Ao longo dos anos, ele permaneceu na Polícia Militar e avançou na carreira.
Documentos oficiais do Estado mostram que ele recebeu a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes ainda em 2017, quando era primeiro-tenente.
Em 2020, já aparecia como capitão da PMGO em atos oficiais.
Mais recentemente, documentos oficiais registram Edinailton como major da Polícia Militar. Em 2024, ele aparece como chefe da Subseção de Operações da 2ª Seção do Estado-Maior da PMGO, área ligada à atividade de inteligência.
Em 2025, o nome dele também aparece em decreto do Governo de Goiás na relação de autoridades militares no posto de major.
A permanência na corporação e a progressão funcional fazem parte da trajetória de Edinailton mesmo enquanto o processo pela morte de Davi continuava em tramitação.

O que os dois fizeram na noite da morte
A divisão de funções descrita nos autos ajuda a entender por que as condenações tiveram fundamentos diferentes.
Jordão foi identificado como o autor do disparo fatal. Ele próprio admitiu ter atirado em Davi. O Tribunal do Júri reconheceu que o homicídio ocorreu de forma qualificada, considerando que a vítima teve sua defesa dificultada ou impossibilitada.
Edinailton não foi apontado como o autor do tiro que matou Davi, mas participou diretamente da abordagem. Segundo os autos, foi ele quem recebeu a determinação para a ação, deslocou-se com Jordão, identificou a chegada da vítima, participou da abordagem e realizou disparos contra o veículo. Os jurados entenderam que sua participação o tornou responsável pelo homicídio, mas afastaram a qualificadora, condenando-o por homicídio simples.
A diferença entre as penas — 12 anos para Jordão e dez anos para Edinailton — está relacionada justamente à forma como cada um foi responsabilizado pelo Conselho de Sentença.
O Jornal Opção procurou a defesa dos dois condenados, mas não conseguiu localizar o advogado de Edinailton Pereira de Souza. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
O que diz a defesa de Jonathas
Jonathas Atenevir Jordão teve sua conduta social e histórico sem condenação prévia reconhecidos pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Goiânia. Por esse motivo, o magistrado garantiu-lhe o direito de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
Réu primário: A Justiça confirmou que Jonathas possui nenhuma condenação anterior em seu histórico.
Ausência de periculosidade: O juiz atestou formalmente que Jonathas não apresenta periculosidade ou perfil voltado à prática de atos violentos. O então policial atuou, em legítima defesa no exercício da função e no âmbito do dever profissional, durante abordagem motivada por investigações da Polícia Federal de combate ao tráfico de drogas.
Conduta social abonada: O magistrado reconheceu que ele mantém um convívio familiar, comunitário e social exemplar.
Postura colaborativa: O juíz reconheceu a plena cooperação de Jonathas com os atos processuais em todas as fases do processo.
Uma abordagem que terminou em morte
Davi Sebba tinha 38 anos quando foi morto. Naquela noite, sua esposa estava na maternidade para dar à luz o filho do casal. O advogado havia saído de casa e ido ao supermercado. O filho, Gabriel Davi, nasceu horas depois da morte do pai.
O caso atravessou diferentes fases judiciais. Em 2017, Edinailton e Luiz Frederico chegaram a ser impronunciados das acusações relacionadas ao homicídio, enquanto Jordão foi enviado a julgamento. A acusação recorreu. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a possibilidade de que a vítima não tivesse tido condições de se defender e determinou o prosseguimento do processo que culminaria no julgamento dos três policiais.
O Tribunal do Júri finalmente julgou os três em outubro de 2026. O resultado colocou um ponto final, ao menos nesta etapa, em uma disputa judicial iniciada 14 anos antes: Jordão foi condenado pelo disparo que matou Davi; Edinailton foi condenado pela participação no homicídio; e Luiz Frederico foi absolvido.
Apesar das condenações, os dois réus deixaram o Tribunal do Júri em liberdade. No caso de Jordão, a defesa informou que a decisão considerou a ausência de condenações criminais anteriores, a conduta social positiva e sua colaboração com os atos processuais.
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