Do direito do pai separado ou divorciado com relação ao filho
14 agosto 2024 às 12h01
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Leandro Borba Ferreira Nascente
Especial para o Jornal Opção
No mês dos pais, nada mais oportuno do que externar alguns direitos do pai separado ou divorciado e que possui filhos oriundos de um relacionamento conjugal encerrado.
Vale trazer a lume alguns direitos decorrentes da Lei em favor destes guerreiros que lutam diariamente em favor de seus filhos, muitas vezes injustiçados de forma difusa, espalhada pela sociedade.
Trago aqui alguns direitos do pai divorciado ou separado com relação ao filho, os quais reputo como sendo os mais importantes: vamos lá??
1
O direito do pai à convivência com o filho
Este direito, previsto na Constituição Federal, visa o contato físico entre estes dois personagens principais, imprescindível para o bem do filho na sua formação de personalidade e no seu bem-estar.
Violar este direito afigura-se uma violência em face do pai quanto do filho, não é sem razão que a Carta Política Nacional, por meio do Poder Constituinte originário (aquele que promulgou a CF), fez questão de trazer expressamente este direito.
2
Direito de guarda compartilhada
Com relação a este direito, a regra é que, em caso de separação ou divórcio entre o casal, deve ser observada a guarda compartilhada.
Guarda compartilhada é aquele modelo de instituto jurídico em que a criança e o adolescente fixam domicílio na casa de um dos pais, mas pode transitar livremente na casa de casa dos genitores, ensejando seu bem-estar e acompanhamento sadio, ou seja, tanto os pais quanto o filho são contemplados, pois passam a ter um convívio mais próximo.
Hoje, após a mudança legislativa, a regra no Direito Civil brasileiro é guarda compartilhada.
A exceção é o direito de visitas (o magistrado vai fixar os dias em que o genitor visitará o filho e passará o dia ou os dias com ele).
O modelo a ser aplicado nesta relação dependerá do caso concreto ou seja, a depender da situação, O Juiz pode fixar a guarda compartilhada ou o direito de visitas (2 modelos totalmente distintos).
3
Direito de conduzir a educação do filho
Este direito é consagrado pela Constituição Federal e replicado pelo Código Civil e Estatuto da Criança e Adolescente.
No caso de conflito entre o pai e a mãe, o Poder Judiciário, por meio do julgador, vai decidir o dissídio suprindo a controvérsia entre os pais.
O exemplo de conflitos que cito aqui ocorre nas seguintes situações: 1) onde o filho vai estudar?; 2) qual religião este filho vai professar?; 3) em caso de doença do filho, qual tratamento médico será dispensado ao filho?
Vários exemplos de conflitos podem surgir entre os pais, mas fiquemos com os principais e mais cotidianos que vêm chegando ao Poder Judiciário, os quais são elencados acima.
4
Direito a resguardar a saúde do filho
O direito também é previsto na Constituição Federal.
A criança e o adolescente têm prioridade no atendimento em hospitais.
Aqui, tenta-se conceder a criança e ao adolescente o exercício da isonomia material (igualdade real e efetiva com relação ao homem de meia idade).
É direito do pai lutar por este direito em relação filho.
5
Direito do pai de ser protegido contra alienação parental
Alienação parental nada mais é do que aquele ato da mãe ou de qualquer pessoa ligada a sua família que venha a DETRATAR e macular a imagem e a honra do pai frente ao filho.
A malfadada alienação parental, por enquanto, encontra-se tutela/proteção no Código Civil Brasileiro, mas há rumores de que no Poder Legislativo federal já se tem projeto de lei visando tipificar a conduta no âmbito penal.
O pai que vier a ser vítima da alienação parental não está totalmente desprotegido da conduta contra ele perpetrada, embora não haja crime específico desta natureza prevista no Código Penal, pode ele se valer da proteção penal por meio dos crimes contra honra, no caso, difamação, calúnia e injúria, vai depender da situação do caso concreto.
6
Direito de pagar alimentos ao filho
O magistrado deve observar sempre o binômio necessidade e condição, ou seja, a real necessidade do filho e a verdadeira condição financeira do pai.
Com relação ao assunto, o STJ deixa claro em seus julgados que o princípio a ser obedecido é o princípio da razoabilidade e não o da proporcionalidade.
É de se perguntar: é razoável o valor estipulado a título de valor da pensão alimentícia? No arbitramento do valor da pensão, foi observado fielmente o binômio necessidade e condição?
Conclusão
Para concluir, devo chamar a atenção para uma questão: tais direitos são embasados na Constituição Federal, em especial, nos Direitos Fundamentais.
Como dito, devemos sempre chamar a atenção para o caso concreto em discussão.
O que chamo a atenção é que:
A — filhos devem ser “bem-tratados”, respeitados por todos;
B — o direito dos pais devem ser respeitados, assim como os da mãe e da criança.
Espero que estas informações sejam úteis aos leitores, em especial aos pais, muitas vezes vítimas da situação. Afinal, não é incomum vermos na prática pais desempregados, pais hipossuficientes financeiramente e que sofrem a prisão civil por conta de não serem bem-informados sobre os seus direitos.
Saúdo todos os pais honestos e responsáveis e espero sinceramente que este cenário seja mudado imediatamente, que o legislador e julgadores sejam mais ávidos e atentos aos seus direitos, muitas vezes vilipendiados.
Leandro Borba Ferreira Nascente é advogado militante em Goiânia e em todo território nacional.