Lei estadual pune estabelecimentos comerciais e agentes públicos por atos discriminatórios, como incitar o preconceito pelos meios de comunicação

Participantes da 19ª Parada do Orgulho LGBT | Foto: Leo Pinheiro / Fotos Públicas
Participantes da 19ª Parada do Orgulho LGBT | Foto: Leo Pinheiro / Fotos Públicas

Agentes públicos ou estabelecimentos comerciais no Estado do Rio de Janeiro poderão ser condenados a pagar multa de até R$ 60 mil em caso de discriminação por conta de sexo ou orientação sexual. A Lei nº 7041 foi publicada nesta quinta-feira (16/7) no Diário Oficial do Estado e entra em vigor imediatamente.

Conforme a nova norma, a punição valerá para “estabelecimento público, comercial e industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços”. A lei não vale para insituições religiosas e gerou descontetamento por parte do movimento LGBT por não citar em nenhum momento transexuais ou travestis.

Entre os atos discriminatórios enquadrados no texto está a prática ou incitação de preconceito pelos meios de comunicação, um dos pontos de maior polêmico do texto, que trâmita no Assembleia Legislativa do Rio desde 2013. Atos de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro também são punidos.

Também são considerados, no texto, como atos discriminatórios: impor tratamento diferenciado em recinto público ou particular, aberto ao público; impedir acesso a transportes públicos; recusar o acesso ou a permanência de indivíduos em estabelecimentos esportivos, culturais, casas de diversões, associações, fundações ou repartições públicas; dificultar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado; entre outros.