Categoria amarga situação de não exigência de formação específica para atuação na área desde 2009, quando o STF derrubou o canudo. PEC que restabelece a graduação tramita há quatro anos

A polêmica em torno da obrigatoriedade ou não do diploma para exercício do jornalismo no Brasil pode ganhar novo capítulo na próxima quarta-feira (6/8) pela manhã, quando está previsto que o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional dê parecer sobre a questão. A avaliação originária desse parecer poderá ser usada pelos senadores e deputados federais para subsidiar a discussão de propostas que buscam restabelecer uma formação específica para os profissionais da área.

A última movimentação no Congresso Nacional quanto ao imbróglio se deu em 2 de junho último, quando a Comissão de Liberdade e Expressão do conselho de Comunicação Social se manifestou contrária ao diploma a jornalistas, embora com o placar apertado de 7 a 5. O parecer final neste sentido será dado pelo plenário do conselho de comunicação.

A reunião do dia 6 será a última com a atual composição do o Conselho de Comunicação Social, cujos 13 conselheiros iniciaram o mandato em 2012. Está é a terceira turma de conselheiros do conselho e, por enquanto, ainda não há informações sobre a nova formatação, que deve ser dividida entre cinco representantes da sociedade civil; um representante para os seguimentos de rádio, TV e imprensa escrita; além de um representante de cada categoria profissional de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo. A última vaga é destinada a um engenheiro que possua notórios conhecimentos na área de comunicação social.

Breve histórico

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revogação da exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista em junho de 2009. A decisão foi tomada atendendo ao pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF), que consideraram a exigência inconstitucional e que ela atingia a liberdade de expressão.

Em 12 de novembro de 2012 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/2009, do Senado, foi aprovada pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pelo texto, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.

Entretanto, a proposta dispensa a exigência para o colaborador, aquele que, sem relação de emprego, produz material – de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização – para o veículo de comunicação em que trabalha.

A PEC aguarda para entrar na ordem do dia desde agosto de 2010. Chegaram a ser feitas mais de 15 solicitações de inserção na pauta, mas falta motivação política para a inclusão. Autor da matéria, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) assinala já ter adotado várias medidas e promovido diversas conversações com os parlamentares, mas sem o retorno almejado.