Diego Fonseca Borges foi condenado a 19 anos, 4 meses e 22 dias de prisão pelo assassinato da ex-namorada, Ielly Gabriely Alves, de 23 anos, em Jataí, no sudoeste de Goiás. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 28, após um julgamento que durou mais de 20 horas.

Diego foi condenado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, por dificultar a defesa da vítima e em razão de ela ser mulher, caracterizando feminicídio. O juiz também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 250 mil à família de Ielly.

O julgamento começou às 10h20 de quinta-feira, 27, e terminou por volta das 6h20 desta sexta. A sessão contou com o depoimento de testemunhas e a análise de provas reunidas durante a investigação.

Ielly foi morta em 4 de novembro de 2023, no Setor Epaminondas I, em Jataí. Ela foi atingida por um disparo na região do tórax. Após o crime, Diego levou a jovem ao Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, onde ela chegou com vida, mas não resistiu aos ferimentos.

Inicialmente, Diego afirmou à polícia que o casal havia sido abordado por dois homens em uma motocicleta, que teriam efetuado o disparo contra Ielly. A versão, porém, foi desmentida durante a investigação.

A principal reviravolta ocorreu depois que a tia da vítima entregou à Polícia Civil o celular de Ielly. No aparelho, os investigadores encontraram uma gravação feita pela própria jovem no momento do crime. As imagens mostram o casal conversando e, posteriormente, Diego apontando uma arma para Ielly e efetuando o disparo.

Após a descoberta da gravação, Diego foi preso em flagrante.

Julgamento havia sido adiado

O júri desta semana já havia sido marcado anteriormente para dezembro de 2025, mas acabou adiado depois que os advogados de defesa deixaram o plenário. Na ocasião, o público presente aplaudiu uma manifestação do promotor de Justiça, e a defesa alegou que a reação poderia influenciar os jurados.

Na véspera do novo julgamento, os advogados Mirelle Gonsalez Maciel e Rodrigo Lustosa Victor afirmaram que esperavam que os jurados analisassem o caso com base exclusivamente nas provas dos autos. A defesa também destacou que o vídeo do crime que circula publicamente não possui áudio e afirmou que a gravação original contém som considerado importante para a compreensão dos fatos.

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