A Justiça de Goiás condenou quatro réus, entre pessoas físicas e jurídicas, por improbidade administrativa em um esquema de fraudes em licitações e compras de medicamentos e materiais hospitalares em Goianira, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), com desdobramento da Operação Tarja Preta, deflagrada inicialmente em outubro de 2013, com o objetivo de desarticular fraudes em prefeituras goianas.

A sentença, proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Goianira e publicada nesta semana, aponta que o esquema foi arquitetado para burlar a competitividade de contratações públicas, beneficiar empresas específicas e viabilizar faturamentos combinados previamente.

De acordo com a acusação, conduzida pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, o grupo utilizava de forma recorrente a dispensa de licitação e o artifício dos chamados “vales”. Na prática, os produtos eram entregues ou registrados antes mesmo de qualquer formalização administrativa. Só depois é que as notas fiscais e toda a papelada eram geradas para dar uma fachada de legalidade às operações.

O cruzamento de dados que embasou a condenação incluiu interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, quebras de sigilo bancário, análise de documentos fiscais e um parecer técnico contábil. 

Para o magistrado, ficou comprovado que Edilberto César Borges teve papel central na articulação do esquema, coordenando faturamentos, documentações e o contato direto com a gestão municipal. Já Milton Machado Maia atuou como representante comercial das empresas envolvidas, a J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. e a Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda, aderindo ao esquema de forma consciente, ainda que com grau menor de participação.

Os quatro réus foram condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa. As penas variam conforme o nível de envolvimento e incluem a obrigação de ressarcir os cofres públicos (cujo valor exato será calculado na fase de liquidação de sentença), pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o Poder Público.

Edilberto César Borges teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, enquanto Milton Machado Maia recebeu suspensão de 5 anos. As empresas J. Médica e Pró-Hospital também foram condenadas a perder os valores que incorporaram ilicitamente ao patrimônio durante as fraudes.

Na mesma decisão, a Justiça absolveu a empresa Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda., por entender que não havia provas robustas o suficiente de sua participação dolosa no esquema investigado.

A Justiça determinou ainda que, na fase de cálculo dos prejuízos, o dano seja individualizado para cada um dos condenados, sem solidariedade entre eles. Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será informada para cumprir as suspensões dos direitos políticos determinadas na sentença.

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