Tribunais de Contas criticam desvinculação orçamentária da Saúde e Educação

24 fevereiro 2021 às 17h10

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Associações dizem que em três dias a proposta com finalidade de custear auxílio emergencial abalará dois pilares do Estado Brasileiro

O Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil (CNPTC) e demais entidades nacionais de controle externo manifestaram preocupação com a desvinculação dos recursos da saúde e educação. A crítica das associações se refere à proposta defendida pelo relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 186/2019, Senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC), que promove a eliminação dos percentuais mínimos definidos para aplicação de recursos na saúde e na educação.
Segundo o relator, a proposta de redução conseguiria “devolver aos municípios, aos estados e à União o poder de legislar uma das leis mais importantes, que é o orçamento”. Entretanto, as associações de membros dos tribunais de contas respondem que apenas três dias é um período muito curto para discutir e votar a proposta, que “abala uma construção jurídica de décadas que representa dois pilares do próprio Estado Brasileiro, que repercutirá em todo o país”.
A nota do CNPTC e entidades representativas diz que o projeto afeta gravemente toda a estrutura de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O motivo seria conseguir cobrir o auxílio emergencial ou dar ao gestor margem de manobra orçamentária. Enfaticamente, a nota afirma: “a proposta corre o risco de deixar o país à deriva, à margem do desenvolvimento social, promovendo um retrocesso inoportuno.”
As associações reconheceram na nota que o excesso de limitadores torna a gestão espinhosa, tendo em vista que o gestor, sobretudo nos Estados e municípios, detém recursos parcos e pouco espaço para implementação das políticas de governo aclamadas nas urnas. Entretanto, termina ressaltando que a utilização de recursos da Saúde e do FUNDEB para dar suporte a outro programa, ainda que emergencial, sem que os segmentos afetados sejam ouvidos, fragiliza o processo legislativo e retira do Congresso a legitimidade.
Atualmente, a Constituição firma a aplicação em saúde e educação dos seguintes percentuais em relação à sua receita:
a) União: educação: 18%; saúde: 15%;
b) Estados: educação: 25%; saúde: 12%
c) Distrito Federal: educação: 25%; saúde: 12% e 15%
d) Municípios: educação: 25%; saúde: 15%.