Carlos Alberto França, do TJGO, considerou que município não pode ficar tolhido em sua função de definir e exercer a política pública sanitária local

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O desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás, derrubou decisão liminar proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Itumbiara, Alessandro Luiz de Souza, que autorizou o funcionamento de academias em Itumbiara.

Na decisão do desembargador, ele defende “a competência do chefe do Poder Executivo para determinar as medidas de combate ao coronavírus, amparado em critérios técnicos e científicos”.

“Nesse período de grave emergência sanitária mundial gerada pela pandemia da COVID-19, cabe ao chefe do Poder Executivo exercer a sua
atribuição e definir o que deve ser considerado serviço público e atividade essencial para a circunstância de anormalidade, pela qual todo o mundo vem passando, completando a previsão legal e garantindo de forma eficiente o cumprimento da finalidade pública prevista no ordenamento jurídico”, disse França.

Ainda explicou que o município não pode ficar tolhido em sua função de definir e exercer a política pública sanitária local, dado o reconhecimento pelo STF da competência concorrente da União, dos Estados e dos municípios para legislar sobre a saúde pública.