O recurso que trata da descriminalização do porte de maconha deve ser julgado apenas em 2024, aponta o Supremo Tribunal Federal (STF). O documento que trata do assunto foi devolvido nesta segunda-feira, 24, após o prazo de 90 dias de vista para o ministro André Mendonça.

Agora, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso deve pautar as ações para julgamento assim que ela for liberada para o sistema da Corte.

Leia também: Descriminalização do porte de drogas é oportunidade para discutir relações sociais no Brasil

A previsão do STF é que a descriminalização da droga seja pautado numa das primeiras sessões plenárias do ano que vem, uma vez que a pauta de dezembro já foi fechada e divulgada.

O caso já foi ao plenários em diversas ocasiões, sendo alvo de diversos pedidos de vistas. O placar, até o momento, é de 5 a pela descriminalização em quantidades que devem ficar limitadas entre 25g a 60g. Os ministros também votaram favorável à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas da cannabis.

O último ministro a votar foi Cristiano Zanin, empossado pelo presidente Lula (PT) . Ele votou contra a descriminalização, abrindo o voto divergente. No voto, ele apontou que o porto para uso pessoal continua a ser crime, admitindo somente que a Corte estabeleça um limite para diferenciar usuário e traficante.

Leia também: Por que tanto medo de discutir a descriminalização das drogas?

Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Leia também:

STF forma 4×0 para descriminalização de maconha para uso próprio com voto de Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes é surpreendido por faixa de protesto durante aula na USP