Defesa de Friboi aponta ilegalidades no processo e vai recorrer da expulsão
22 junho 2015 às 11h39

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Advogado Felipe Melazzo divulgou lista rebatendo todas as acusações contra o empresário e garante que vai procurar o diretório nacional

Após a Comissão de Ética do PMDB Goiás julgar, na manhã desta segunda-feira (22/6), procedente a representação que pedia a expulsão de Júnior Friboi do partido, a defesa do empresário anunciou que vai recorrer da decisão ao Diretório Nacional.
Segundo o advogado de Friboi, Felipe Melazzo, prevaleceu a “insensatez” do conselho, já que as alegações seriam “infundadas”, justamente por falta de provas, o que comprovaria a nulidade do processo.
“Tanto na representação quanto no arrolamento de testemunhas e em todo o decorrer do processo não ficou provada nenhuma das acusações apresentadas por uma única razão: meu cliente não cometeu os desvios apontados pelo representante. Prevaleceram as rixas pessoais e a ilegalidade”, criticou.
Foram 4 votos a favor da expulsão (Lucas do Vale, Dori Mocó, Gilmar Mota e Marcone Pimenteira e 2 contra (Juliano Rezende e Kowalsky Ribeiro).
Veja abaixo explicações divulgadas pela defesa, rebatendo acusações contra Friboi:
Alegações
Em sua representação, Durval Fernandes Mota alega que Júnior Friboi praticou os seguintes atos, supostamente passíveis de sanção:
a) Ao se filiar, o representado teria ferido os princípios básicos do partido, por ser sócio da empresa JBS, apontada pelo autor da denúncia como a maior monopolista do mercado de proteína animal, causando dissabores aos agricultores (provavelmente quis dizer pecuaristas) do País;
b) Deixou de comparecer às reuniões do partido;
c) Deixou de comparecer às atividades políticas do partido, nos diversos níveis;
d) Deixou de participar das campanhas políticas do partido, nos diversos níveis;
e) Deixou de obedecer às deliberações partidárias;
f) Causou prejuízo ao povo goiano, já que a JBS, empresa da qual seria sócio, cometeu sonegação fiscal;
g) Praticou graves ofensas contra dirigentes partidários ou detentores de mandato eletivo;
h) Apoiou o candidato adversário;
i) Contrariou princípios básicos do Programa do PMDB: afronta ao princípio democrático, traição ao partido, tornar públicas divergências internas e usar pessoas como objeto, desrespeitando sua dignidade.
Segundo o advogado, todas as provas apresentadas são fundamentadas em reportagens de jornais, sites e blogs.
Nulidade
Felipe Melazzo abriu sua manifestação por escrito no processo respondendo às últimas palavras de Durval Mota em sua representação. “A riqueza do direito é buscar a justiça e não a vingança por meio daqueles que, de fato, são manipulados por interesses contrários à democracia. Estes, sim, são os ‘bois’ que cotidianamente são marcados, tangidos e ferrados com falsas promessas e mortos depois de serem usados. Gente peemedebista não aceita ser tratada dessa forma”, afirmou ele.
A defesa questiona a legalidade do processo, já que o rito processual previsto nas normas do partido não foram respeitadas. A primeira falha: Júnior Friboi jamais foi notificado pessoalmente da representação, conforme prevê o artigo 48 do Código de Ética e Disciplina (CED). Luciana Ribeiro assina o recebimento da carta registrada.
Ainda no âmbito das falhas formais do processo, Melazzo ressalta que somente um filiado ao PMDB poderia pedir a expulsão de outro membro, mas não constam nos autos a ficha de filiação de Durval Mota. Faltam também as provas de que foram respeitados os prazos processuais de que a Executiva do partido deve enviar a representação à Comissão de Ética em 48 horas e esta, por sua vez, deve nomear um relator também em 48 horas.
Para Melazzo, a mais grave falha processual é que o representante fere o CED e o Código de Processo Civil quando não apresenta seu cargo, documentos hábeis à instrução do seus pedidos e, principalmente, provas das alegadas infrações cometidas.
Por essas razões, Felipe Melazzo pediu a anulação do processo.
Ponto a ponto
Em seguida, o advogado rebate ponto a ponto as acusações:
Sobre a filiação e a conduta da JBS (itens a e f), Melazzo destacou que Júnior Friboi foi recebido com festa pelo partido em evento marcado pela presença dos mais destacados membros do partido, entre eles o vice-presidente da República, Michel Temer, deputados, prefeitos, vereadores e dirigentes partidários.
“Meu cliente se desligou completamente das atividades da JBS em 2010, anos antes de sua filiação ao PMDB, e a empresa é estranha ao processo. Associar a gestão da empresa à sua conduta política e às normas do partido é no mínimo absurdo. Ademais, poderia uma pessoa jurídica filiar-se a um partido político? Sabemos muito bem que não”, afirmou Melazzo.
Quanto às acusações de ausências ou omissão dos eventos ou deliberações partidárias (b, c, d, e, g), a defesa questiona a ausência de provas. “Senhor presidente, no curso de direito aprende-se, logo nos primeiros dias de aula, o que é um processo e que o que não se encontra no mesmo está fora do universo jurídico processual, portanto, não sendo passível de qualquer manifestação sobre afirmações sem qualquer comprovação documental, como é o caso”, diz na manifestação escrita.
Mesmo que tivesse cometido as infrações alegadas na representação, diz Melazzo, o CED prevê sanções de advertência ou suspensão para as condutas apontadas.
A defesa lembra que as infrações não foram cometidas, já que não existem declarações, imagens ou testemunhas de que Júnior Friboi pediu votos para o candidato adversário (itens h e i), ofendeu correligionários ou deixou de apoiar colegas partidários. “A mencionada carta em que comprovaria que meu cliente fez campanha para candidato de outro partido, só o que diz é que ele é o melhor para Goiás, conforme comprovado nas urnas, mas que seguiria apoiando seu partido, o PMDB, como de fato o fez”, observa Melazzo.
Em sua manifestação escrita, Felipe Melazzo cita que além de 17 prefeitos do PMDB que efetivamente declararam apoio ao candidato do PSDB, o próprio Iris Rezende apoiou candidatos de outros partidos. E diz em seguida: “Senhor presidente, em todos esses casos nenhum filiado sofreu a sanção que o representante pleiteia para o representado, que sequer praticou os atos acima citados. Nitidamente, há um contra senso. Há dois pesos e duas medidas. O que, sabemos, não é prática aceitável por este partido de grandes feitos”.