MP-GO, MPF e DPE alertam que não existe qualquer respaldo jurídico ou técnico-científico para aprovação do Projeto de Rafael Gouveia, que classifica chefes espirituais como grupo de risco

Deputado estadual Rafael Gouveia (Progressista) | Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 29, Ministério Público de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPE) encaminharam à Assembleia Legislativa (Alego) documento que aponta inconstitucionalidade no Projeto de Lei que colocaria líderes religiosos na prioridade para a vacinação contra a Covid-19. A tentativa de colocar chefes espirituais como grupo de risco tem a justificativa de lhes garantir o “bem-estar e o de seus familiares”.

O Projeto de Lei nº 175 de 13 de abril de 2021 foi proposto por Rafael Gouveia (Progressistas). O deputado estadual é pastor evangélico (Assembleia de Deus – Ministério Vila Nova), neto de Jorge Branco de Gouveia e Flávia Gouveia, pioneiros da Igreja Assembleia de Deus, e filho de, Josué Gouveia, que preside a instituição religiosa desde 2011. O parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel, à matéria foi aprovado pela Comissão Mista da Alego no último dia 20.

O documento do MP-GO, MPF e DPE aponta invasão de competência e violação ao princípio da isonomia. Os órgãos argumentam que definir quem deve ser vacinado prioritariamente é atribuição técnica do Ministério da Saúde, e pedem que os deputados não promovam a inserção de pessoas a novos grupos e subgrupos. No documento se lê:

“A inclusão, sem qualquer respaldo jurídico ou técnico-científico, dos líderes religiosos nos grupos prioritários já definidos pelo Ministério da Saúde – objeto do Projeto de Lei nº 175/2021 – revela grave transgressão constitucional por: 1) invasão de competência pelo Poder Legislativo estadual em matéria de competência do Poder Executivo Federal (inconstitucionalidade formal orgânica) e 2) ofensa ao princípio da isonomia (inconstitucionalidade material)”.

O documento aponta ainda ser desproporcional e desarrazoada a pretensão de vacinar irrestritamente os líderes religiosos na atual circunstância de escassez de recursos materiais e de elevada demanda por doses de vacina para imunização de grupos populacionais prioritários. Também é destacado que a implementação da medida implica preterição dos grupos populacionais que se encontram na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização o da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), notadamente o das pessoas com comorbidades e em situação de vulnerabilidade social.

“Não podem os valores da igualdade e da vida social saudável serem mitigados para favorecer pessoas que não fazem jus à prioridade de vacinação, fato que, no cenário de escassez de vacinas e de recursos de saúde, atinge o patamar de inaceitável privilégio, frente às demais categorias inscritas, por razões científicas, como prioritárias”, sustenta a recomendação. 

O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves; o procurador da República Ailton Benedito de Souza, e o defensor público do Estado Philipe Arapian, coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos. 

Leia na íntegra a Recomendação conjunta do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPE)