O Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) foi autorizado a participar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em defesa da política antimanicomial. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi emitida no último dia 20 de novembro.

“O entendimento do NUDH é que a Resolução do CNJ é constitucional e deve ser validada pelo Supremo”, afirmou a defensora pública Ketlyn Chaves.

Em fevereiro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promulgou a Resolução nº 487/2023, estabelecendo a política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário. Essa medida visa implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 (Lei antimanicomial) no contexto do processo penal e na execução das medidas de segurança.

Posteriormente, o Podemos ingressou com a ADI nº 7389, buscando declarar a inconstitucionalidade de diversos dispositivos desta Resolução.

“A Resolução n⁰ 487/2023 do CNJ ao disciplinar um ‘modelo orientador’ acerca dos fluxos a serem adotados para o cuidado da pessoa com sofrimento mental submetida a procedimento criminal, em local adequado à atenção em saúde é constitucional e a Suprema Corte deve julgar a ação proposta integralmente improcedente”, pontua a DPE-GO nos autos.

A petição foi assinada pelas defensoras públicas Ketlyn Chaves e Mirela Cavichioli, assim como pelo defensor público Tairo Esperança, que também exerce a função de coordenador do NUDH/DPE-GO.

Além da DPE-GO, outras entidades foram habilitadas como amicus curiae, ou seja, amiga da Corte, incluindo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública da União, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distritais nos Tribunais Superiores, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil, o Distrito Federal, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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