Decisão da Justiça decreta falência da companhia aérea Itapemirim
18 julho 2023 às 20h00
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A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou a falência da empresa Itapemirim Transportes Aéreos, conhecida como ITA, que fazia parte do grupo Itapemirim.
A decisão foi tomada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho no dia 11 de junho, após receber a comunicação do administrador judicial da companhia aérea que “a ré já não mais possui qualquer operação em funcionamento, encontra-se sem sede social e que em muitas demandas tem havido a desconsideração de sua personalidade jurídica”.
A empresa Travel Technology Interactive do Brasil Soluções em Software LTDA, credora da ITA, solicitou a falência da companhia aérea.
“Assim, prezando pelos interesses da coletividade de credores, considerando como base as alegações da representante legal da maior acionista da requerida na presente demanda, e, também, que não houve por parte dos demais acionistas ou diretores qualquer providência neste ou em outros processos para se evitar prejuízos à aqui devedora ou aos credores, decreto a falência de Itapemirim Transportes Aéreos LTDA”, argumentou o juiz.
Foi determinado que a EXM Partners Assessoria Empresarial LTDA será nomeada como administradora judicial da ITA. A empresa terá a responsabilidade de avaliar e realizar a venda dos ativos da empresa em falência no prazo de 180 dias. Além disso, os responsáveis pela companhia foram devidamente intimados a comparecer em um cartório, onde deverão prestar esclarecimentos por escrito.
“Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos”, consta na decisão. O documento também ressalta que os sócios e administradores da ITA podem estar sujeitos à decretação de prisão preventiva caso não cooperem com o processo.
O caso
Mesmo em recuperação judicial desde 2016, o grupo Itapemirim lançou a companhia aérea ITA em maio de 2021, porém teve suas operações suspensas em dezembro do mesmo ano. Na ocasião, a empresa alegou que a paralisação seria temporária para realizar uma “reestruturação interna”, o que impactou negativamente centenas de passageiros que já haviam comprado passagens.
Posteriormente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, tomou medidas legais contra a companhia devido ao descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, em 30 de dezembro de 2021, a Viação Itapemirim, responsável pelo transporte rodoviário, solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a suspensão de suas linhas de ônibus em 73 cidades.
Com a situação se agravando, o Ministério Público de São Paulo requereu, em 4 de janeiro de 2022, a falência tanto da Viação quanto da companhia aérea. Logo em seguida, em 7 de janeiro, a Itapemirim foi proibida de retomar a comercialização de passagens aéreas pela agência de aviação.
Essa proibição seria suspensa somente se a empresa cumprisse determinadas ações corretivas, como a reacomodação de passageiros afetados ou o reembolso integral das passagens para aqueles que foram prejudicados pela interrupção das operações no mês anterior, porém, tais medidas não foram cumpridas.
Devido à paralisação em dezembro de 2021, foram cancelados pelo menos 514 voos. Como resultado do descumprimento das normas de defesa do consumidor, a ITA foi multada em R$ 3 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
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