Decisão abre precedente negativo, diz defesa de Vanderlan sobre suspensão de ação contra Gayer por Alexandre de Moraes
30 outubro 2025 às 19h36

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A defesa do senador Vanderlan Cardoso (PSD) afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão da ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL), abre um “precedente perigoso” e esvazia a responsabilização por ataques à honra. A ação, que trata de acusações de calúnia, difamação e injúria, ficará paralisada até o fim do mandato de Gayer, em razão de resolução aprovada pela Câmara dos Deputados.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a sustação da Ação Penal nº 2.652/DF movida por Vanderlan contra Gayer, após a Câmara dos Deputados aprovar a Resolução nº 30/2025. O texto susta o andamento do processo com base no artigo 53 da Constituição Federal, que prevê a imunidade parlamentar e autoriza o Congresso a suspender ações penais contra seus membros desde que cumpridos requisitos formais, como aprovação por maioria absoluta.
O caso teve origem em fevereiro de 2023, após a eleição da Mesa Diretora do Senado. À época, Gayer publicou um vídeo nas redes sociais criticando a postura de Vanderlan e insinuando troca de apoio político por cargos. O senador apresentou queixa-crime por calúnia, difamação e injúria.
Defesa promete recorrer
Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Vanderlan Cardoso, afirmou respeitar a decisão, mas criticou sua aplicação ao caso concreto. Para ele, houve “desvio de finalidade” na utilização do mecanismo constitucional.
“O instituto previsto no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição é importante para resguardar o exercício do mandato e a independência entre os poderes, mas no caso concreto houve desvio de finalidade ao utilizá-lo para amparar condutas que extrapolam a imunidade parlamentar”, afirmou Pedro Paulo Medeiros, advogado do senador goiano.
O advogado alertou que o entendimento pode gerar efeitos institucionais preocupantes.
“Esse entendimento cria precedente negativo, funcionando como carta branca para ofensas pessoais graves por detentores de mandato, gerando desigualdade e esvaziando a responsabilização por ataques à honra. As imunidades protegem o mandato, não o mandatário.”
Ele afirmou ainda que a defesa pretende submeter o tema ao Plenário do STF.
“Com o devido respeito ao ministro relator, a defesa avaliará as medidas cabíveis e submeterá a decisão ao colegiado competente, para apreciação ampla e em homenagem à colegialidade.”
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