Data limite para desconto único e inicio do parcelamento do IPVA é 15 de janeiro
19 dezembro 2024 às 17h25
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O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 foram apresentados nesta quinta-feira, 19, pela Secretaria de Economia. De acordo com a pasta, a data limite para ter desconto de 8% na parcela única de todas as placas é 15 de janeiro. O mesmo prazo vale para iniciar o parcelamento.
Segundo o gerente de IPVA, Jorge Arêas, o desconto é maior que o oferecido em 2023, de 7%. Outra mudança é que, neste ano, o calendário previa datas distintas para o pagamento a longo do ano. A escolha, agora, recaiu no dia 15 para “facilitar a memorização do contribuinte”, pontua Jorge.
Para as placas com finais 1 e 2 será permitido o pagamento do IPVA em nove parcelas. Para as placas de finais 3 a 0 serão dez parcelas. Isso ocorre pois o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) define setembro como prazo para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos para os veículos com finais 1 e 2 em todo o país. O calendário pode ser conferido no site pasta (economia.go.gov.br) e no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os valores terão poucas diferenças, já que a tabela FIPE registra redução média de preços de 0,35% nos veículos usados. Camionetas e utilitários terão redução média de 3,38%, automóveis 1,76%. Para os caminhões haverá reajuste de 3,81%.
Pessoa com Deficiência (PCD) (cerca de 12 mil pessoas) e veículos com mais de 15 anos (cerca de 2,5 milhões) de veículos são isentos do imposto. Também existe redução do imposto à metade para carros populares e descontos para participantes do programa Nota Fiscal Goiana, que variam de 5% a 10%. Assim, a frota tributável atinge 2 milhões de veículos.
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