As Eleições 2026 serão realizadas em outubro e terão o primeiro turno no dia 4. Se houver necessidade de segundo turno, a votação será realizada no dia 25, exclusivamente para as disputas de presidente da República e governador. No pleito, os eleitores escolherão representantes para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Depois da votação, porém, o processo eleitoral ainda passa por outras etapas. Os votos são totalizados pela Justiça Eleitoral, os resultados são proclamados e, posteriormente, os eleitos e suplentes recebem os diplomas que formalizam a condição obtida nas urnas.

No primeiro turno das Eleições 2026, cada eleitor votará para seis cargos. A ordem de votação será:

  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital;
  • senador;
  • governador;
  • vice-governador;
  • presidente da República.

Para senador, serão registrados dois votos. A forma de definição dos eleitos depende do cargo. Presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário. Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional. O sistema majoritário é utilizado nas eleições para presidente da República, governador e senador.

Para presidente e governador, é eleito no primeiro turno o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos. Caso nenhum candidato alcance esse percentual, os dois mais votados disputam o segundo turno. Em 2026, o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Nas eleições para senador, vence a candidatura que obtiver a maior quantidade de votos válidos, conforme as regras aplicáveis ao pleito. A situação do registro das candidaturas também pode influenciar a forma como os votos são considerados durante a totalização.

O que acontece quando o registro de uma candidatura está pendente?

A Justiça Eleitoral possui regras específicas para candidaturas cujo registro ainda está sendo analisado ou que são alvo de recurso. Nas eleições majoritárias, determinados votos destinados a chapas com registro sob recurso ou com pedido ainda não analisado podem ser considerados na totalização, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação eleitoral.

A validade definitiva desses votos depende, entretanto, da decisão final sobre o registro da chapa. Nos cargos majoritários, o registro da chapa é considerado único e indivisível. Assim, uma decisão posterior da Justiça Eleitoral sobre o registro pode alterar a situação jurídica dos votos e, em determinadas circunstâncias, o próprio resultado da eleição.

O sistema proporcional é utilizado para eleger deputados federais, estaduais e distritais. Nesse modelo, a distribuição das vagas considera os votos recebidos individualmente pelos candidatos e também os votos destinados aos partidos e às federações. Por isso, o número de votos obtidos por um candidato, isoladamente, não determina necessariamente a conquista de uma vaga.

Nas Eleições 2026, podem ser considerados na totalização votos destinados a candidaturas cujo registro tenha sido deferido definitivamente, esteja deferido mas ainda seja alvo de recurso ou ainda não tenha sido analisado pela Justiça Eleitoral, conforme as regras estabelecidas para cada situação.

Também existem regras específicas para casos de substituição de candidatura e anulação de convenção. Se o registro for posteriormente indeferido ou cancelado em situações nas quais havia recurso pendente ou o pedido ainda não havia sido analisado, os votos podem passar a ser contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu, de acordo com a legislação eleitoral.

Quem proclama os eleitos nas Eleições 2026?

Após a totalização dos votos, ocorre a proclamação dos resultados. A responsabilidade depende do cargo disputado. Nos estados e no Distrito Federal, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) proclamar os eleitos para governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais e respectivos suplentes.

Já a proclamação dos eleitos para presidente e vice-presidente da República é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições majoritárias, são proclamadas as chapas que obtiverem a maior votação válida, observadas as regras previstas para situações envolvendo votos anulados que ainda estejam sob análise judicial e possam interferir no resultado.

Votos em branco e votos nulos não são considerados no cálculo da votação válida. A legislação eleitoral estabelece procedimentos específicos para casos em que votos sejam anulados e ainda exista possibilidade de recurso ou análise judicial. Nas eleições proporcionais, a proclamação dos eleitos ocorre independentemente da existência de votos anulados sub judice.

Para a distribuição das vagas, são considerados os votos válidos dados às candidaturas e às legendas, excluindo-se os votos brancos e nulos. Já em determinadas situações das eleições majoritárias, votos anulados que ainda possam modificar o resultado precisam ser considerados no processo de análise judicial antes da definição definitiva.

Se uma votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, a legislação prevê a realização de uma nova eleição.

O que é a diplomação dos eleitos?

Depois da proclamação dos resultados ocorre a diplomação, ato que formaliza perante a Justiça Eleitoral a condição de eleita, eleito ou suplente. Governadores, senadores e deputados recebem os diplomas dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Já os diplomas de presidente e vice-presidente da República são emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O diploma contém informações como o nome da candidata ou do candidato, partido, federação ou coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando houver registro de nome social, ele será utilizado no diploma. Candidatas e candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo que ainda estejam recorrendo da decisão.

A legislação eleitoral também estabelece procedimentos específicos para situações envolvendo militares da ativa que sejam eleitos, com comunicação à respectiva corporação. A expedição do diploma pode ser contestada no prazo de até três dias depois do encerramento do prazo para a diplomação.

O mandato também pode ser questionado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O calendário eleitoral das Eleições 2026 estabelece 18 de dezembro de 2026 como prazo final para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

A diplomação representa uma das últimas etapas do processo eleitoral. Depois dela, os eleitos seguem para a posse, prevista para janeiro de 2027, conforme o cargo.

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